O governo federal, por meio do Ministério da Previdência Social e do INSS, oficializou as regras para o pagamento de indenização e pensão especial às pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio de uma portaria conjunta.
A portaria estabelece uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 2 de julho até a data do efetivo pagamento. Além da indenização, o INSS deverá pagar uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,40, para pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas de Imposto de Renda. A pensão poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por lei específica e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo médico, analisado pela Perícia Médica Federal.
A medida atende à Lei nº 15.156, que define a data de retroatividade da indenização, promulgada em 2 de julho após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.604/2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da viabilidade jurídica da União em implementar e conceder os benefícios, após a derrubada do veto e a conversão do PL 6.604 na Lei 15.156.
No início do mês anterior, um ministro do STF determinou que a União cumpra o estabelecido na Lei 15.156, assegurando auxílio financeiro a cerca de 3 mil crianças vítimas do vírus Zika, ressaltando o quadro de vulnerabilidade social e a importância do cumprimento das regras fiscais pelo Congresso e pelo Executivo.
Entre 2015 e 2016, o Brasil enfrentou um surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, associado ao aumento de casos de microcefalia e outros quadros neurológicos graves, especialmente em estados do Nordeste. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br