O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se prepara para executar a maior operação de resgate de sua história, após a decisão do Banco Central (BC) de liquidar extrajudicialmente o Banco Master. A garantia dos depósitos da instituição financeira representará um desembolso estimado de R$ 41 bilhões, superando, em valores nominais e corrigidos, o montante utilizado no resgate do Bamerindus, no final da década de 1990.
O FGC estima que a base de credores das instituições liquidadas alcança a marca de 1,6 milhão de pessoas, entre depositantes e investidores com valores elegíveis à garantia. O montante total a ser pago, conforme estimativas preliminares, atinge os R$ 41 bilhões.
Até então, o maior resgate efetuado pelo FGC foi o do Bamerindus, instituição bancária paranaense que enfrentou grave deterioração financeira e perda acelerada de liquidez em 1997. Naquela ocasião, o FGC destinou cerca de R$ 3,744 bilhões para garantir os depósitos, valor que, corrigido pela inflação, equivale a R$ 19,7 bilhões.
Em ordem de grandeza, os maiores resgates já realizados pelo FGC são: Banco Master (R$ 41 bilhões), Bamerindus (R$ 19,7 bilhões), Cruzeiro do Sul (R$ 4,04 bilhões) e BRK (R$ 1,96 bilhão).
O FGC assegura o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, com um teto global de R$ 1,6 milhão a cada período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição financeira durante esse intervalo.
Entre os instrumentos financeiros cobertos pela garantia do FGC estão a conta-corrente, a poupança, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
O processo de pagamento da garantia envolve algumas etapas cruciais. Inicialmente, o liquidante ou interventor do Banco Master deve encaminhar ao FGC a relação dos beneficiários, juntamente com os valores a serem ressarcidos. A elaboração dessa lista exige um tempo variável, geralmente em torno de 30 dias, com base na experiência recente.
Os credores podem realizar um cadastro prévio no aplicativo do FGC. Após o recebimento da base de dados, o Fundo comunicará aos credores a disponibilidade do sistema para solicitação da garantia, sendo necessário que o interessado manifeste seu interesse.
Pessoas físicas (CPF) podem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto pessoas jurídicas (CNPJ) devem realizar o processo por meio do site do FGC. Após o cadastro completo, a pessoa física poderá visualizar o valor a receber e assinar digitalmente o termo de solicitação. Para pessoas jurídicas, o termo é enviado por e-mail após análise documental.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br



















