Impacto do PL da Dosimetria na Execução Penal

O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, identificado como PL 2.162 de 2023, que propõe alterações nas regras de progressão de pena no sistema jurídico brasileiro, foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados. A medida tem gerado debates intensos entre juristas, com especialistas em direito apontando que o texto pode resultar na redução do tempo de cumprimento de pena para alguns tipos de criminosos comuns. Paralelamente, a proposta é apresentada como uma solução legislativa que busca atender aos condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, incluindo figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta dualidade na percepção do impacto do PL tem sido um dos pontos centrais da discussão.

Detalhes da Proposta de Lei e Seus Mecanismos

A essência do PL da Dosimetria reside na redefinição dos percentuais de cumprimento de pena necessários para que um indivíduo condenado possa progredir de regime prisional. Atualmente, a progressão de regimes – do fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto – possui percentuais variáveis, que levam em conta a primariedade do réu, a natureza do crime , e se o delito é hediondo. O projeto de lei em questão estabelece que o apenado poderá progredir após cumprir um sexto da pena, o que corresponde a 16% do tempo total da condenação.

Sob a legislação vigente, a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de apenas 16% da pena é exclusiva para réus primários que cometeram crimes sem o uso de violência. Para outras situações, os percentuais são significativamente mais elevados, podendo alcançar até 70% da pena para casos de reincidência em crimes hediondos. O PL 2.162 de 2023 introduz uma alteração significativa ao permitir que condenados por delitos que envolvem violência ou grave ameaça, como os crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro, também se beneficiem da progressão com o cumprimento de 16% da pena. Contudo, o texto também contempla uma série de exceções à sua regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena conforme a tipificação da infração. Por exemplo, se a condenação estiver relacionada a crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que abordam crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, o tempo mínimo exigido para a progressão de regime será de 25% da pena.

Análise de Especialistas: Benefícios para Criminosos Comuns

Especialistas em direito penal têm expressado preocupações sobre o alcance do PL da Dosimetria. O professor Rodrigo Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), também membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, destaca que a proposta reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão quando comparados ao modelo implementado em 2019, especialmente para crimes comuns não violentos. Azevedo argumenta que a medida beneficia criminosos comuns ao padronizar o marco básico de progressão em 1/6 da pena, reservando percentuais mais elevados apenas para crimes violentos e hediondos. Tal dispositivo representa um afrouxamento em relação ao sistema atual, que estabelece 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência.

Para ilustrar o impacto, Azevedo aponta que um indivíduo condenado por roubo, que atualmente precisa cumprir 40% da pena para progredir, poderia fazê-lo após 25% com a aprovação do novo texto, caso seja primário. Isso demonstra, segundo ele, que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não se restringe apenas aos casos específicos do 8 de janeiro.

O professor João Vicente Tinoco, advogado criminalista e docente de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), corrobora a visão de que a legislação deve beneficiar condenados por certos tipos de crimes. Ele observa que o PL da Dosimetria “dá um passo atrás” em relação ao Pacote Anticrime de 2019, que havia endurecido as condições para os presos. Tinoco salienta que, embora o projeto não retorne totalmente à legislação anterior a 2019, ele flexibiliza algumas hipóteses.

Um ponto crítico levantado por João Vicente Tinoco reside na abrangência dos crimes com violência. Ele explica que há uma série de crimes que, embora praticados com violência, não estão listados nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são aqueles que exigem 25% da pena para progressão. Para esses delitos, os condenados seriam beneficiados pela regra de 16% da pena. O especialista também adverte que alterar a legislação geral com o intuito de atender a um caso específico ou beneficiar um grupo particular pode gerar distorções de difícil mensuração e cálculo no sistema judicial.

Posicionamento do Relator e Conflitos Legislativos

Em contraponto às análises dos especialistas, o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendeu a proposta, afirmando que ela foi elaborada com o apoio de juristas renomados para evitar qualquer benefício a criminosos comuns. Durante a sessão de aprovação na Câmara, o deputado assegurou que não existe nenhuma possibilidade de o texto favorecer o crime comum, reiterando que o foco exclusivo da legislação é o 8 de janeiro.

No entanto, a argumentação do relator não encontra respaldo na visão do professor Rodrigo Azevedo. Segundo Azevedo, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) possui caráter geral, disciplinando o modo de cumprimento de penas para todos os condenados no país. No arcabouço constitucional brasileiro, não há previsão para uma lei de execução penal que se aplique somente a um grupo específico de indivíduos condenados.

Além disso, Rodrigo Azevedo apontou uma possível contradição com outra proposta legislativa, o PL Antifacção, que foi aprovado também na Câmara dos Deputados e tem como objetivo endurecer as regras para progressão de regime de integrantes de facções criminosas ou milícias. A coexistência de projetos com diretrizes opostas, um que busca endurecer e outro que flexibiliza as regras de execução penal, fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cria incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes.

Próximos Passos e Cenário Político

A tramitação do PL da Dosimetria avança para o Senado Federal, onde está prevista para ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em uma próxima sessão, agendada para quarta-feira (17). O relator designado para o projeto no Senado é o senador Esperidião Amim (PP-SC), um político que mantém aliança com o ex-presidente Jair Bolsonaro e que já manifestou publicamente sua defesa pela anistia total aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro. A posição do relator pode influenciar significativamente a análise e o futuro do projeto na casa legislativa.

O cenário político em torno do PL é complexo. A sociedade civil tem manifestado preocupação, solicitando rigorosa análise por parte do Senado. Internamente, deputados da base do governo já expressaram oposição à aprovação da medida. A decisão final sobre a sanção ou veto do PL, caso seja aprovado no Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República, que indicou que se pronunciará sobre o texto somente após sua tramitação completa e chegada ao Poder Executivo.

Para mais informações sobre as leis de execução penal e seus impactos no sistema prisional, explore nossos artigos sobre reformas legislativas e direitos dos apenados.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre o PL da Dosimetria

P: Qual é o objetivo principal do PL da Dosimetria?

R: O objetivo principal do PL da Dosimetria é redefinir os percentuais de cumprimento de pena para progressão de regime prisional, com a proposta de que um condenado possa progredir após cumprir 1/6 (16%) da pena. Embora apresentado para casos como os de 8 de janeiro, especialistas apontam que ele pode beneficiar criminosos comuns.

P: Como o PL da Dosimetria se diferencia da legislação atual?

R: Atualmente, a progressão com 16% da pena é exclusiva para réus primários em crimes sem violência. O PL da Dosimetria inova ao estender esse benefício para condenados por crimes que envolvem violência ou grave ameaça, além de flexibilizar percentuais que foram endurecidos pelo Pacote Anticrime de 2019.

P: O PL da Dosimetria pode beneficiar criminosos comuns, segundo os especialistas?

R: Sim. Especialistas como Rodrigo Azevedo e João Vicente Tinoco afirmam que, apesar da argumentação do relator, o PL da Dosimetria, por ser uma lei de execução penal de caráter geral, terá impacto sobre crimes comuns, reduzindo o tempo de cumprimento de pena para progressão em diversas categorias de delitos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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