Sumário
ToggleA Receita Federal do Brasil implementou uma medida que expande significativamente as obrigações declaratórias para médias e grandes empresas no que tange aos incentivos tributários. A partir deste mês, as entidades jurídicas de maior porte deverão informar um número substancialmente maior de benefícios fiscais ao Fisco, conforme estipulado em uma nova instrução normativa. Esta alteração tem como premissa aprimorar o controle e a visibilidade sobre as concessões fiscais em território nacional.
A determinação foi oficializada mediante a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União em 15 de novembro. O ato normativo eleva para 173 o total de benefícios fiscais que passam a ser de declaração compulsória na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conhecida como Dirbi. Este instrumento declaratório, criado no ano anterior, representa um marco na estratégia do Fisco para gerenciar as renúncias de receita.
Ampliação Abrangente dos Incentivos Declarados
A revisão da instrução normativa introduz 85 novos benefícios fiscais na lista de itens que precisam ser informados pelas companhias, somando-se aos 88 previamente exigidos. Essa expansão resulta na totalização de 173 benefícios que agora estão sob o escopo da Dirbi. A maior parte dos benefícios recém-incorporados encontra-se vinculada a tributos sobre o faturamento e a programas sociais de grande relevância, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de abranger incentivos diretamente relacionados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A inclusão dessas categorias tributárias e programas visa proporcionar uma visão mais completa sobre o impacto das políticas de desoneração e incentivo fiscal na arrecadação federal, bem como no balanço financeiro das empresas beneficiárias. A Receita Federal enfatiza que a coleta desses dados é fundamental para a análise e o aperfeiçoamento contínuo das políticas fiscais e econômicas do país.
Fortalecimento do Controle e da Transparência
A Receita Federal justificou a ampliação da Dirbi apontando para o objetivo de fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em comunicados oficiais, o órgão faz questão de ressaltar que os dados fornecidos por meio desta declaração são vitais para o processo de aperfeiçoamento das políticas públicas. Além disso, as informações são consideradas imprescindíveis para o acompanhamento detalhado do que é classificado como “gasto tributário” – ou seja, o montante de receita que o governo deixa de arrecadar em função da concessão de incentivos.
Mecanismos de Apuração e Cruzamento de Dados
No que concerne especificamente aos tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a integração dos novos benefícios à Dirbi busca otimizar a apuração dos valores que são informados pelos próprios contribuintes. Essa otimização será possível por meio do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Este processo automatizado permite à Receita Federal confrontar as informações declaradas na Dirbi com as da EFD-Contribuições, identificando possíveis inconsistências e assegurando uma maior fidedignidade dos dados reportados. Tal metodologia é um pilar para a eficácia da fiscalização e para a redução da sonegação fiscal.
Adequação à Legislação e Desoneração da Folha
A instrução normativa recém-publicada também incorpora ajustes necessários para alinhar as normas da Dirbi à Lei 14.973/2024. Esta legislação é de particular importância, pois estabeleceu as regras de transição para a reoneração da folha de pagamento de determinados setores da economia. A Lei 14.973/2024 manteve a desoneração da folha para empresas pertencentes a 17 setores específicos até o final do ano de 2024. A partir de 2025, a tributação sobre a folha será retomada de forma gradual, estendendo-se até o ano de 2027.
A adequação da Dirbi a esta lei reflete a necessidade de o Fisco ter total controle sobre quais empresas estão se beneficiando da desoneração temporária e como essa transição será gerenciada ao longo dos próximos anos. A transparência nos dados declarados é crucial para monitorar o impacto econômico e fiscal das políticas de incentivo e desoneração na força de trabalho e na competitividade dos setores envolvidos.
Histórico de Entregas e Prazos
Apesar de sua criação ser relativamente recente, a Dirbi já demonstra um volume expressivo de entregas. A Receita Federal informou que, até 14 de dezembro, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido submetidas pelas empresas. O montante de valores relativos a benefícios fiscais informados nesses documentos superou a marca de R$ 600 bilhões, evidenciando a magnitude do gasto tributário no país e a importância da ferramenta para seu controle.
O prazo para envio da Dirbi segue um calendário específico: a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. A título de exemplo, os incentivos referentes ao mês de outubro precisam ser informados até o dia 20 de dezembro. Este cronograma busca garantir que a Receita Federal receba as informações de forma tempestiva, permitindo análises e cruzamentos de dados contínuos, fundamentais para a gestão fiscal e o combate à renúncia de receita que não esteja devidamente justificada ou controlada.
A ampliação da Dirbi se insere em um esforço mais amplo do Fisco brasileiro para aprimorar a governança sobre os benefícios tributários, que são reconhecidos como uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil. Essa estratégia busca equilibrar a concessão de incentivos para estimular setores econômicos com a necessidade de manter a saúde fiscal do Estado e garantir a justiça tributária.
Entenda suas Obrigações Fiscais
Para garantir a conformidade com as novas regras da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), é fundamental que médias e grandes empresas busquem orientação especializada. Mantenha-se informado sobre as atualizações normativas da Receita Federal e revise seus processos internos para assegurar a correta declaração de todos os benefícios fiscais aplicáveis.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a Dirbi e qual seu objetivo principal?
A Dirbi, ou Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é um instrumento criado pela Receita Federal para que médias e grandes empresas informem os benefícios fiscais que usufruem. Seu objetivo principal é fortalecer o controle, a transparência e a gestão desses benefícios, permitindo o acompanhamento do gasto tributário e o aperfeiçoamento de políticas públicas.
Quantos benefícios fiscais devem ser declarados na Dirbi após a recente ampliação?
Após a recente ampliação oficializada em 15 de novembro, o número total de benefícios fiscais que devem ser declarados na Dirbi passou para 173. Isso representa a adição de 85 novos itens aos 88 que já eram exigidos anteriormente.
Quais são os principais tributos e programas afetados pela inclusão dos novos benefícios na Dirbi?
A maior parte dos novos benefícios incluídos na Dirbi está relacionada ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e aos incentivos vinculados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).



















