Sumário
ToggleA Caixa Econômica Federal deu prosseguimento nesta segunda-feira, 22 de dezembro, ao cronograma de pagamentos da parcela referente ao mês de dezembro do programa Bolsa Família. Os beneficiários contemplados nesta fase são aqueles cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 9. Este repasse, que possui um valor mínimo estabelecido em R$ 600, observa uma média de R$ 691,37 por família, impulsionada pela inclusão de adicionais específicos que complementam o montante base. O programa, uma das principais iniciativas de transferência de renda do Governo Federal, visa alcançar neste mês um total de 18,7 milhões de famílias em todo o território nacional, representando um investimento governamental de R$ 12,74 bilhões, conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Estrutura dos Benefícios Adicionais
O Bolsa Família é estruturado não apenas em seu benefício mínimo, mas também na disponibilização de três tipos de adicionais que visam atender a necessidades específicas das famílias beneficiárias, reforçando o suporte em momentos cruciais do ciclo de vida. Estes componentes são calculados de forma a expandir o auxílio financeiro para grupos com perfis determinados dentro do núcleo familiar.
Benefício Variável Familiar Nutriz
Um dos pilares dos adicionais é o Benefício Variável Familiar Nutriz. Esta modalidade de apoio financeiro é direcionada especificamente a mães de bebês com idade de até seis meses. O objetivo primordial do benefício é assegurar que a criança receba a alimentação adequada durante os primeiros e cruciais meses de vida. Consiste no pagamento de seis parcelas consecutivas, cada uma no valor de R$ 50, proporcionando um suporte contínuo durante esse período inicial de desenvolvimento infantil.
Acréscimos para Gestantes, Nutrizes e Crianças
Além do Benefício Variável Familiar Nutriz, o programa contempla outros dois acréscimos importantes. O primeiro é um adicional de R$ 50 que é pago tanto a gestantes quanto a nutrizes, as mães que estão amamentando. Este valor visa apoiar a nutrição e os cuidados dessas mulheres durante períodos de alta demanda fisiológica. O segundo acréscimo, também de R$ 50, é concedido para cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos, reconhecendo as despesas contínuas com a educação e o desenvolvimento de adolescentes. Por fim, há um adicional de R$ 150 destinado a cada criança com idade de até 6 anos, focando na primeira infância e no estímulo ao desenvolvimento precoce, período considerado vital para a formação do indivíduo.
Calendário de Pagamento e Antecipação de Dezembro
O modelo operacional padrão do Bolsa Família prevê que os pagamentos sejam efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Contudo, em virtude da proximidade das festividades de fim de ano, incluindo o Natal, o calendário de dezembro foi excepcionalmente antecipado. Essa medida visa garantir que os recursos estejam disponíveis para as famílias com antecedência de aproximadamente dez dias em relação ao cronograma habitual, facilitando o planejamento e as necessidades inerentes ao período festivo.
Consulta de Informações pelos Beneficiários
Para maior transparência e acessibilidade, os beneficiários do Bolsa Família podem consultar todas as informações pertinentes aos seus pagamentos por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta digital, amplamente utilizada para a gestão de contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal, oferece detalhes sobre as datas de depósito, o valor total do benefício a ser recebido e a discriminação da composição das parcelas, incluindo os adicionais aos quais a família tem direito.
Pagamento Unificado em Cidades Afetadas
Uma medida especial foi implementada em dezembro para os moradores de 179 cidades específicas, onde o pagamento do benefício foi unificado e liberado no dia 10 do mês, sem a necessidade de seguir a ordem do NIS final. Esta antecipação foi crucial para localidades que enfrentaram situações de emergência ou calamidade. Entre os estados contemplados estão o Rio Grande do Norte, com 120 municípios, e o Paraná, com 32 municípios. Outras cidades beneficiadas por essa unificação estão localizadas em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2).
Cenário de Vulnerabilidade
A decisão de unificar e antecipar o pagamento para essas localidades baseou-se em critérios que identificam situações de maior vulnerabilidade. Incluem-se cidades severamente afetadas por eventos climáticos extremos, como chuvas intensas ou estiagens prolongadas. Um exemplo notável é Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, que teve aproximadamente 90% de suas construções destruídas por um tornado. Adicionalmente, municípios com populações indígenas em situação de vulnerabilidade também foram incluídos nesta medida de contingência. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do Desconto do Seguro Defeso
Desde o ano anterior, os beneficiários do Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração substancial foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, legislação que reestruturou e resgatou o Programa Bolsa Família (PBF) em sua configuração atual. O Seguro Defeso é um benefício de caráter assistencial destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência e que são impedidas de exercer sua atividade profissional durante o período da piracema, a fase de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida.
A Regra de Proteção e Seus Ajustes
Em dezembro, cerca de 2,33 milhões de famílias foram enquadradas na chamada “regra de proteção”. Este mecanismo é uma importante salvaguarda do programa, desenhado para famílias que conseguem obter emprego e, consequentemente, melhoram sua renda. A regra permite que esses domicílios continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, desde que a renda per capita de cada integrante não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo. O suporte é garantido por um período determinado, facilitando a transição para a autonomia financeira.
Atualizações na Duração da Regra de Proteção
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que, somente neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do programa Bolsa Família e foram inseridos na regra de proteção, refletindo um movimento de ascensão social de parte dos beneficiários. É relevante notar que, em junho do mesmo ano, houve uma modificação na duração da permanência na regra de proteção, que foi reduzida de dois anos para um ano. Contudo, essa alteração aplica-se exclusivamente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho. Aqueles que se enquadraram na regra de proteção até maio do corrente ano permanecerão recebendo metade do benefício pelo período original de dois anos, conforme a norma anterior.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Bolsa Família em Dezembro
1. Qual o valor mínimo e a média do Bolsa Família em dezembro?
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Com a inclusão dos adicionais, o valor médio do benefício para as famílias em dezembro é de R$ 691,37.
2. Quem recebeu o Bolsa Família nesta segunda-feira, 22 de dezembro?
Nesta segunda-feira, 22 de dezembro, a parcela do Bolsa Família foi paga aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 9.
3. Quais são os adicionais pagos pelo Bolsa Família e para quem se destinam?
O programa paga três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz (R$ 50 por seis parcelas para mães de bebês de até seis meses); um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes; R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos; e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
4. Por que o calendário de pagamento do Bolsa Família foi antecipado em dezembro?
O calendário de dezembro foi antecipado em cerca de dez dias devido às festas de fim de ano, como o Natal, para que os benefícios fossem depositados antes da celebração.
5. O que é a regra de proteção e qual sua duração atual?
A regra de proteção permite que famílias com membros que conseguiram emprego e melhoraram a renda recebam 50% do benefício por até dois anos (para quem entrou até maio) ou por um ano (para quem entrou a partir de junho), desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo.
Para mais informações detalhadas sobre os critérios de elegibilidade e o acesso aos benefícios, recomenda-se a consulta aos canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

















