Sumário
ToggleA Caixa Econômica Federal procedeu, nesta quinta-feira (11), com o repasse da parcela de dezembro referente ao novo programa Bolsa Família. Os beneficiários contemplados nesta data são aqueles cujo Número de Inscrição Social (NIS) finaliza em 2. Este pagamento insere-se no contexto de um cronograma antecipado para o encerramento do ano, visando facilitar o acesso aos recursos antes das celebrações de fim de ano.
Detalhes do Benefício e Alcance Nacional
O valor mínimo assegurado aos participantes do programa é de R$ 600. Contudo, devido à inclusão de adicionais previstos na estrutura do benefício, o valor médio que as famílias recebem ascende para R$ 691,37. Conforme dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal está projetado para alcançar um total de 18,7 milhões de famílias em todo o território nacional durante este mês de dezembro. A movimentação financeira total estimada para cobrir esses pagamentos é de R$ 12,74 bilhões, demonstrando a magnitude do suporte social oferecido.
Estrutura dos Adicionais do Bolsa Família
Além do valor base, o Bolsa Família contempla a concessão de três tipos de adicionais, projetados para atender a necessidades específicas das famílias e de seus membros mais vulneráveis. O primeiro é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que provê seis parcelas de R$ 50. Este adicional é destinado a mães de bebês com até seis meses de idade, com o propósito de assegurar a adequada alimentação da criança em seus primeiros meses de vida, um período crítico para o desenvolvimento.
Um segundo acréscimo de R$ 50 é direcionado a gestantes e nutrizes, as mães que estão amamentando, reconhecendo as demandas nutricionais e de cuidados inerentes a essas fases. Adicionalmente, o programa inclui um acréscimo de R$ 50 para cada dependente com idade entre 7 e 18 anos. Por fim, há um benefício de R$ 150 concedido por cada criança que possua até 6 anos de idade, reforçando o apoio às famílias com filhos na primeira infância.
Antecipação do Calendário de Pagamento
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. No entanto, o calendário referente ao mês de dezembro foi objeto de uma antecipação de aproximadamente dez dias. Essa medida foi implementada especificamente em decorrência das festividades de fim de ano, com o objetivo de permitir que os valores sejam creditados nas contas dos beneficiários antes do feriado de Natal, proporcionando maior planejamento e segurança financeira às famílias durante este período.
Para consulta de informações detalhadas sobre as datas específicas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas, os beneficiários podem utilizar o aplicativo Caixa Tem. Essa plataforma digital serve como ferramenta para acompanhar as movimentações das contas poupança digitais gerenciadas pela Caixa Econômica Federal, garantindo transparência e acessibilidade às informações.
Pagamento Unificado em Localidades Específicas
Um aspecto particular do calendário de dezembro envolveu o pagamento unificado, realizado na quarta-feira (10), para os beneficiários residentes em 179 cidades distintas, independentemente do final do Número de Inscrição Social (NIS). Esta ação emergencial foi direcionada a moradores de 120 municípios localizados no Rio Grande do Norte e 32 municípios no Paraná. Além desses estados, cidades em outras cinco unidades da federação também foram beneficiadas por essa antecipação generalizada: Sergipe , São Paulo (7 municípios), Roraima (6 municípios), Amazonas (3 municípios) e Piauí (2 municípios).
Entre as cidades paranaenses incluídas na medida de pagamento unificado, destaca-se Rio Bonito do Iguaçu, município que sofreu com a destruição de cerca de 90% de suas construções em decorrência de um tornado. A elegibilidade para o pagamento unificado foi determinada para localidades que foram severamente afetadas por eventos climáticos extremos, como chuvas intensas ou períodos de estiagem prolongada, bem como para regiões que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade acentuada. A lista completa dos municípios contemplados com essa antecipação está disponível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Fim do Desconto do Seguro Defeso
Desde o ano anterior, os beneficiários do Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação substancial foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, legislação que promoveu o resgate e a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é uma assistência financeira tradicionalmente destinada a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência e que, por força da legislação ambiental, são impedidos de exercer suas atividades durante o período de piracema, que corresponde à fase de reprodução dos peixes. A exclusão desse desconto visa a desburocratizar e otimizar o recebimento dos valores integrais do benefício social para os pescadores artesanais.
A Regra de Proteção do Programa
No mês de dezembro, um contingente significativo de 2,33 milhões de famílias encontra-se inserido na regra de proteção do Bolsa Família. Este mecanismo foi concebido para amparar famílias que experimentam uma melhoria em sua condição de renda em virtude da obtenção de emprego por um ou mais de seus membros. De acordo com essa regra, as famílias continuam a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período determinado, desde que a renda por integrante familiar não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que, somente neste mês, 169,9 mil domicílios transitaram do status de beneficiários plenos do Bolsa Família para a regra de proteção. Uma alteração importante na regra de proteção ocorreu em junho, quando o tempo de permanência no regime foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação aplica-se exclusivamente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho. Aqueles beneficiários que se enquadraram na regra de proteção até maio do corrente ano permanecerão recebendo a metade do benefício pelo período original de dois anos, conforme a legislação vigente à época de sua entrada no mecanismo.
Para obter informações detalhadas sobre os critérios de elegibilidade e o funcionamento dos adicionais do programa Bolsa Família, consulte os canais oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o Benefício Variável Familiar Nutriz?
O Benefício Variável Familiar Nutriz é um adicional do Bolsa Família que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de auxiliar na garantia da alimentação da criança.
Por que o calendário de pagamento do Bolsa Família foi antecipado em dezembro?
O calendário de pagamento do Bolsa Família para dezembro foi antecipado em cerca de dez dias devido às festas de fim de ano, permitindo que os beneficiários recebam os valores antes do Natal.
O que é a regra de proteção do Bolsa Família?
A regra de proteção permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito por um período (um ou dois anos, dependendo da data de entrada), desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.


















