A Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao PL Antifacção que impede presos provisórios de votar em eleições. A proposta, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo), obteve expressiva aprovação em plenário na noite de 18 de novembro.
A alteração foi incorporada ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, o PL Antifacção, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O texto aprovado justifica a medida como forma de reduzir custos e riscos operacionais para o Estado, eliminando a necessidade de montar seções eleitorais em presídios e de mobilizar equipes, materiais e forças de segurança para garantir o exercício do voto dentro das unidades prisionais.
A Constituição Federal já suspende os direitos políticos de condenados com sentença penal transitada em julgado, mas garante o direito de voto aos presos temporários e provisórios. O autor da emenda argumenta que existe uma incompatibilidade entre a privação de liberdade e o pleno exercício da cidadania no ambiente carcerário, alegando que o voto pressupõe liberdade e autonomia de vontade, condições que, segundo ele, não estariam presentes durante a custódia.
A emenda também defende que a suspensão temporária do voto durante o período em que o preso aguarda a decisão final não antecipa uma eventual pena nem viola o princípio da presunção de inocência. Contudo, a mudança efetivamente exclui do processo eleitoral um grupo de pessoas que, embora privadas de liberdade, ainda não possuem condenação definitiva.
Aprovada por 349 votos a favor, 40 contra e uma abstenção, a alteração contou com o apoio da maioria dos partidos, incluindo legendas da base do governo. Partidos como Psol, Rede e outros mais alinhados ao Palácio do Planalto se posicionaram contrários. Deputados de oposição e de centro-direita, como Kim Kataguiri (União-SP), Marco Feliciano (PL-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP), votaram a favor da emenda.
Após a aprovação na Câmara, o PL Antifacção segue para o Senado, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Os senadores terão a prerrogativa de manter, modificar ou rejeitar a emenda aprovada pelos deputados.
Fonte: acordadf.com.br


















