O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) tornou público, nesta segunda-feira (17), o resultado preliminar da análise dos diplomas de medicina apresentados pelos candidatos da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).
O resultado está disponível para consulta na página do participante no Sistema Revalida, acessível através de login com a conta Gov.Br. Candidatos que não enviaram a documentação comprobatória de conclusão de curso no período de 20 a 24 de outubro foram automaticamente reprovados e não poderão participar da próxima fase, que consiste na prova de habilidades clínicas.
Conforme o edital da primeira etapa do Revalida 2025/2, os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado preliminar podem interpor recurso a partir desta segunda-feira até a próxima sexta-feira (21). O resultado final da análise documental será divulgado no dia 5 de dezembro. Caso o diploma enviado seja reprovado na análise final, o participante estará impedido de se inscrever na segunda etapa do Revalida 2025/2, mesmo que tenha atingido o desempenho individual mínimo exigido nas provas da primeira fase.
O Revalida 2025/2 foi aplicado no dia 19 de outubro em todo o país. O exame tem como objetivo avaliar as habilidades, competências e conhecimentos de médicos formados no exterior, considerados essenciais para o exercício da profissão no Brasil.
O exame é realizado em duas edições anuais e é destinado tanto a médicos estrangeiros formados fora do Brasil quanto a brasileiros que se graduaram em medicina em outros países e desejam atuar profissionalmente no Brasil.
O Revalida é composto por duas etapas: uma teórica e outra de habilidades clínicas. Ambas abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). O Revalida não tem como objetivo classificar instituições de educação superior estrangeiras.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


















