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Pablo Marçal segue inelegível após decisão do TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão que considera Pablo Marçal inelegível por um período de oito anos. A decisão foi tomada em segunda instância, em um processo relacionado a um concurso de cortes promovido pelo então candidato à Prefeitura de São Paulo durante as eleições de 2024.
A corte eleitoral confirmou que o empresário fez uso indevido dos meios de comunicação, mantendo também a multa de R$ 420 mil imposta pelo descumprimento de uma ordem judicial. Apesar disso, a Justiça reconheceu parcialmente o recurso de Marçal, afastando duas condenações relacionadas a abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos.
A inelegibilidade de Marçal, que concorreu ao cargo pelo PRTB, foi determinada pelo voto da maioria dos ministros, sendo quatro dos sete membros do colegiado. O relator do caso, Claudio José Langroiva Pereira, teve seu voto acompanhado pela maioria. Pereira classificou a estratégia de cortes de Marçal como “inovadora” e “proibida”.
Justiça Eleitoral Considera Estratégia de Marçal Proibida
O relator do caso, Claudio José Langroiva Pereira, enfatizou a natureza singular e, ao mesmo tempo, irregular da abordagem adotada por Marçal em sua campanha. Segundo Pereira, a estratégia de “engenharia social” implementada pelo então candidato representou uma inovação no contexto das eleições brasileiras. No entanto, essa inovação se mostrou incompatível com as normas eleitorais vigentes, sendo, portanto, considerada proibida.
O ponto central da crítica reside na dificuldade de controle e fiscalização de tal estratégia, inclusive por parte de seus idealizadores. Além disso, a oferta de remuneração a pessoas físicas para promover a candidatura de Marçal foi vista como uma violação das regras eleitorais.
O entendimento da corte foi de que os campeonatos promovidos por Marçal, que ofereciam prêmios e utilizavam a hashtag prefeitomarçal, infringiram a legislação eleitoral. A lei proíbe a concessão de vantagens econômicas a pessoas físicas em troca da veiculação de propaganda eleitoral na internet.
A decisão do TRE-SP, tomada por um órgão colegiado, implica que o empresário permanece inelegível para as próximas eleições, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Marçal ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento em segunda instância teve início em 6 de novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do juiz Regis de Castilho. Embora o magistrado tenha se manifestado contra o uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade, seu voto foi vencido pela maioria dos demais membros da corte.
Repercussão da Decisão Judicial
Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, representantes do PSB, partido que propôs a ação que resultou na inelegibilidade de Marçal, enfatizaram a importância da decisão para assegurar a integridade do processo eleitoral. Em nota, os advogados afirmaram que o julgamento reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras que regem as eleições, exigindo de todos os participantes padrões de correção e transparência. Para eles, o respeito às normas continua sendo fundamental para a credibilidade das eleições e para a legitimidade das escolhas democráticas.
Até o momento da publicação desta reportagem, não foi possível obter um posicionamento de Pablo Marçal sobre a decisão do TRE-SP.
Outros Processos Envolvendo Pablo Marçal
Além deste caso, Pablo Marçal enfrenta outros processos na Justiça Eleitoral decorrentes de sua atuação nas eleições. Em uma das ações, ele também havia sido considerado inelegível, mas a decisão foi revertida em segunda instância em novembro de 2025. Essa ação tratava de uma suposta venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. O TRE-SP considerou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PSB e pela coligação do atual ministro da Secretaria Geral da Presidência no governo Lula (PT), Guilherme Boulos, que também concorreu à Prefeitura de São Paulo.
Há ainda outra ação em primeira instância que determinou a inelegibilidade de Marçal, mas que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Esse processo também está relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos.
Perguntas Frequentes
O que significa a inelegibilidade de Pablo Marçal?
A inelegibilidade impede Pablo Marçal de se candidatar a cargos eletivos pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Qual foi o motivo da inelegibilidade de Pablo Marçal?
A inelegibilidade foi motivada pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, especificamente em relação a um concurso de cortes promovido por ele.
Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão?
Sim, Pablo Marçal pode recorrer da decisão do TRE-SP ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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