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ToggleServidoras do DF terão horário especial para amamentação
O Governo do Distrito Federal propôs um Projeto de Lei Complementar que visa assegurar às servidoras públicas em período de amamentação o direito a duas horas diárias de sua jornada de trabalho, destinadas ao aleitamento materno de seus filhos de até 24 meses. A iniciativa, liderada pelo governador Ibaneis Rocha, busca consolidar um benefício que já havia sido reconhecido pelo Poder Legislativo, mas que enfrentou obstáculos legais devido a questões de competência na proposição da norma.
Garantia de Direito já Reconhecido
O projeto de lei complementar surge como uma resposta à necessidade de ratificar um direito já existente, porém considerado inconstitucional em sua forma original. A proposta anterior, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, esbarrou em um vício de origem, uma vez que a legislação sobre a jornada de trabalho de servidores públicos é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Pronunciamento do Governador
Ibaneis Rocha destacou a importância da iniciativa, ressaltando o pedido especial do deputado Jorge Vianna para que o Executivo encampasse a proposta. O governador defendeu a relevância de conceder uma jornada de trabalho diferenciada para as mães lactantes que atuam no serviço público, enfatizando o apoio do governo às mulheres nessa fase crucial. O documento será encaminhado à Câmara Legislativa do DF (CLDF), com um pedido para que seja incluído na pauta da próxima sessão.
Atualização do Regime Jurídico Único
A proposta governamental tem como objetivo atualizar o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 840/2011. A atualização visa uniformizar a aplicação da medida em todos os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do DF. O objetivo é garantir que todas as servidoras do GDF, independentemente de seu local de trabalho, tenham assegurado o mesmo direito ao período de amamentação.
Esclarecimentos do Deputado Jorge Vianna
O deputado distrital Jorge Vianna explicou que a proposição original foi considerada inconstitucional, o que o motivou a solicitar ao governador que encaminhasse a matéria como um projeto de autoria do Executivo. A norma assegura que as mães lactantes possam dispor de um período estendido de duas horas para amamentar seus filhos. Vianna ressaltou que essa prática já é adotada na Secretaria de Segurança Pública, mas carecia de regulamentação para as demais servidoras do GDF, o que será suprido com a nova lei.
Correção da Legislação Existente
A Lei Complementar nº 1.034/2024 havia concedido o benefício em questão, mas sua validade foi anulada em decorrência da declaração de inconstitucionalidade. A decisão judicial reconheceu que as leis que tratam da organização da administração pública, incluindo a jornada de trabalho dos servidores, só podem ser propostas pelo Poder Executivo.
Conciliação entre Trabalho e Maternidade
Jorge Vianna enfatizou que o ajuste legislativo permitirá que todas as carreiras tenham condições adequadas para conciliar as responsabilidades do trabalho com a maternidade. Ele explicou que a escala e os horários serão ajustados para viabilizar esse direito, ressaltando a importância da amamentação não apenas como fonte de alimento, mas também como um momento crucial para a criação de um vínculo afetivo entre mãe e filho.
Amamentação: Ato de Amor e Saúde
O parlamentar descreveu a amamentação como um ato de amor, ressaltando a importância desse momento para o fortalecimento do laço entre mãe e filho. A iniciativa busca proporcionar condições para que as servidoras públicas do DF possam desfrutar desse período de forma mais plena e tranquila.
Amamentação como Política de Saúde Pública
Além de promover o vínculo afetivo entre mãe e bebê, a amamentação é amplamente reconhecida por seus benefícios nutricionais e imunológicos. A garantia das duas horas de jornada atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e consolida, no âmbito do serviço público, uma política de saúde integral voltada para a primeira infância. Ao assegurar esse direito, o GDF demonstra seu compromisso com a saúde e o bem-estar das crianças e de suas mães.
CTA
Servidora pública do DF, fique atenta aos seus direitos e busque informações sobre como usufruir do benefício de duas horas diárias para amamentação.
FAQ
Qual o período que a servidora tem direito as duas horas para amamentar?
O benefício é garantido até que o bebê complete 24 meses de vida.
Onde buscar mais informações sobre o projeto de lei?
Aguarde a aprovação e regulamentação da lei e procure os canais de comunicação do GDF para mais detalhes.
O benefício é válido para todas as servidoras?
Sim, o projeto visa uniformizar o direito para todas as servidoras da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do DF.
Fonte: https://acordadf.com.br

















