Sumário
ToggleNesta terça-feira, 16 de dezembro, a Justiça brasileira confirmou o direito de uma passageira à indenização por danos materiais e morais, após ter sido vítima de um acidente durante uma viagem rodoviária. A decisão foi proferida em favor da viajante que se feriu no tombamento de um ônibus da empresa Expresso Satélite Azul Ltda., que operava o trajeto entre as cidades de Belém e Brasília. A seguradora Essor Seguros S.A. também foi incluída como parte responsável no processo.
A passageira havia adquirido um bilhete de viagem para partir de Belém em 2 de dezembro de 2024, com a chegada à capital federal, Brasília, programada para o dia 4 do mesmo mês. No entanto, o percurso, que deveria transcorrer em segurança, foi interrompido abruptamente por um grave incidente. Já nos momentos finais da jornada, o veículo saiu da pista e sofreu um tombamento, resultando em ferimentos para diversos ocupantes, incluindo a autora da ação judicial.
Detalhes do Acidente e as Consequências para a Passageira
O Incidente no Trecho Final da Viagem
O sinistro ocorreu na fase conclusiva da viagem, quando o ônibus, de responsabilidade da Expresso Satélite Azul Ltda., saiu da rota estabelecida e tombou. A dinâmica do acidente, conforme relatado, gerou um cenário de grande preocupação e risco para os passageiros. Nesse contexto, a mulher que posteriormente ingressou com a ação judicial foi atingida na região das costelas por outro passageiro que, devido à força do impacto e ao movimento brusco do veículo, caiu sobre ela.
Imediatamente após o evento traumático, a passageira necessitou de atendimento médico urgente. Procedimentos de diagnóstico, incluindo exames específicos, revelaram a existência de uma fissura em uma de suas costelas, confirmando a gravidade das lesões sofridas. Além da dor física e do trauma psicológico decorrente do acidente, a mulher teve despesas com a aquisição de medicamentos e com o uso de serviços de transporte por aplicativo para se deslocar até os locais de tratamento e acompanhamento médico.
A Busca por Reparação Judicial e os Pedidos Iniciais
Diante do quadro de prejuízos físicos e financeiros, a passageira decidiu buscar reparação na Justiça. Em sua petição inicial, ela pleiteou o ressarcimento de R$ 418,25 referentes a despesas materiais diversas, além de uma indenização por lucros cessantes no valor de R$ 4.554,00. Este último montante correspondia ao valor que, segundo a autora, ela deixou de auferir em razão dos impedimentos causados pelo acidente. Adicionalmente, foi solicitado um montante de R$ 25.387,75 a título de danos morais, visando compensar o sofrimento e os abalos emocionais decorrentes do incidente.
As Alegações das Partes e a Análise Judicial
As Defesas da Seguradora e da Empresa de Ônibus
No decorrer do processo judicial, tanto a seguradora Essor Seguros S.A. quanto a empresa de transporte Expresso Satélite Azul Ltda. apresentaram suas respectivas defesas. A seguradora argumentou que não possuía responsabilidade sobre o caso, alegando a insuficiência de provas acerca da forma exata como o acidente teria ocorrido. Além disso, a Essor Seguros S.A. questionou a própria responsabilidade atribuída à empresa de ônibus pelo incidente.
Por sua vez, a Expresso Satélite Azul Ltda. defendeu-se alegando que o tombamento do coletivo não teria sido causado por falha sua, mas sim pela ação de um caminhão que, ao “fechar” o ônibus na pista, teria provocado a saída do veículo e o subsequente tombamento. A empresa também tentou minimizar a gravidade das lesões sofridas pela passageira, afirmando que o atestado médico apresentado mencionava apenas “dor torácica”, sugerindo que os danos não seriam tão severos quanto alegado.
O Julgamento e a Fundamentação Legal
Ao analisar o conjunto probatório e os argumentos das partes, o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras proferiu sua decisão. O Juizado reconheceu que o caso se enquadra em uma relação de consumo, o que acarreta implicações jurídicas específicas. A juíza responsável pelo caso fundamentou a sentença lembrando que empresas que atuam no transporte de passageiros possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus clientes. Isso significa que, para que o passageiro obtenha reparação, não é necessário comprovar a culpa do motorista ou da própria empresa de transporte. Basta que sejam demonstrados o acidente, o dano sofrido e o vínculo com o serviço contratado.
Essa interpretação está amparada por dispositivos legais fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, especificamente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Ambos os diplomas legais estabelecem o regime de responsabilidade objetiva para casos de transporte de passageiros, visando a proteção do consumidor e a garantia de segurança nos serviços essenciais.
Valores Reconhecidos e a Configuração dos Danos
Danos Materiais e Lucros Cessantes
No que tange aos danos materiais, a magistrada reconheceu e arbitrou apenas os valores que foram devidamente comprovados por meio de documentos pela passageira. Dessa forma, foram deferidos R$ 80,00 relativos a gastos com medicamentos e R$ 78,00 referentes a uma parte da consulta ortopédica, totalizando um montante de R$ 158,00. O pedido de lucros cessantes, por sua vez, foi negado. A justificativa para a negativa foi a ausência de comprovação efetiva e robusta da perda de renda no valor pleiteado pela autora da ação.
A Fixação da Indenização por Danos Morais
Em relação aos danos morais, o Juizado avaliou que o incidente vivenciado pela passageira transcendeu o patamar de um mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. A situação de sofrimento físico, a necessidade de atendimento médico, a imposição de repouso e a alteração da rotina diária após um evento que deveria ser uma viagem segura configuraram um abalo significativo. A experiência de um acidente rodoviário, com o trauma e as consequências para a saúde, justificou a concessão da indenização.
Com base nessa análise, a indenização por dano moral foi fixada em R$ 5.000,00. Este valor foi considerado pela Justiça como adequado para cumprir uma dupla função: de um lado, compensar o sofrimento e o abalo psicológico enfrentados pela passageira e, de outro, servir como um importante alerta às empresas responsáveis pela prestação de serviços de transporte, reforçando a necessidade de zelarem pela segurança e bem-estar de seus clientes.
Para mais informações sobre direitos do consumidor em viagens rodoviárias ou para buscar orientação jurídica, consulte um profissional especializado na área de direito do consumidor e transporte.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Acidentes em Transporte de Passageiros
1. O que é a responsabilidade objetiva no transporte de passageiros?
A responsabilidade objetiva no transporte de passageiros significa que a empresa transportadora é responsável pelos danos causados aos seus clientes, independentemente de ter havido culpa ou não por parte de seus funcionários ou falha técnica. O passageiro precisa apenas comprovar a ocorrência do acidente, o dano sofrido e que havia um contrato de serviço com a empresa.
2. Quais tipos de danos podem ser indenizados em um acidente de ônibus?
Em um acidente de ônibus, podem ser indenizados tanto danos materiais quanto danos morais. Os danos materiais compreendem as despesas comprovadas, como gastos com medicamentos, consultas médicas e transporte para tratamento. Já os danos morais são uma compensação pelo sofrimento físico, psicológico, abalos na rotina e outros prejuízos imateriais decorrentes do incidente.
3. É necessário comprovar a perda de renda para receber lucros cessantes?
Sim, para que haja o recebimento de lucros cessantes, é fundamental que a perda de renda seja comprovada de forma efetiva e documentada. A mera alegação de um valor que se deixou de receber geralmente não é suficiente para o deferimento desse tipo de pedido na Justiça.
Fonte: https://acordadf.com.br



















