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ToggleJustiça de SP Determina Mudança de Nomes de Logradouros que Exaltam Regimes Autoritários
A Justiça de São Paulo determinou a alteração dos nomes de três logradouros em São Bernardo do Campo que fazem referência a regimes autoritários e violações dos direitos humanos. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, atende a uma ação popular que questionava a manutenção de denominações consideradas ofensivas aos princípios constitucionais.
A ação judicial obriga o município a substituir os nomes da Vila Mussolini, da avenida Humberto de Alencar Castelo Branco e da avenida 31 de Março. Foi estabelecido um prazo de 180 dias para que a prefeitura realize as mudanças necessárias, garantindo que o processo não acarrete custos para os moradores das áreas afetadas.
O Início da Ação Judicial Contra as Nomenclaturas
A ação popular foi movida por um advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Bernardo do Campo. O autor argumentou que a permanência dos nomes viola princípios como a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito, além de infringir o direito fundamental à memória e à verdade.
O advogado apontou que a manutenção dessas denominações representa uma afronta aos valores democráticos e aos direitos humanos, ressaltando a importância de preservar a memória e a verdade sobre os períodos autoritários da história.
Detalhes da Decisão Judicial Sobre os Logradouros
Na Vila Mussolini, nome que evoca o ditador italiano Benito Mussolini, a sentença destacou que documentos da Secretaria de Cultura do município confirmaram que o loteamento de 1928 foi concebido como uma homenagem ao líder fascista, juntamente com outras referências à história italiana da época. O juízo considerou que a continuidade dessa homenagem é incompatível com os valores democráticos e antifascistas.
Já a avenida Humberto de Alencar Castelo Branco homenageia o general responsável pela implantação da ditadura militar no Brasil. Ficou comprovado que a homenagem se justificava por Castelo Branco ser um dos líderes da “Revolução de 31 de março” e um protagonista do aparato estatal que violou direitos fundamentais, conforme o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. A decisão judicial enfatizou que a manutenção desse nome representa uma exaltação de um período de repressão e violação dos direitos humanos.
A avenida 31 de Março, por sua vez, remete ao golpe de Estado de 1964, marco inicial do regime militar. Os registros legislativos anexados ao processo revelaram uma motivação “celebratória” do golpe, tratando a data como “redenção do povo brasileiro”, o que configura uma exaltação institucional de uma ruptura democrática. A Justiça entendeu que a permanência desse nome perpetua uma visão distorcida da história e desrespeita os valores democráticos.
Argumentos da Defesa e Fundamentos da Decisão Judicial
O município de São Bernardo do Campo argumentou que a escolha dos nomes dos logradouros estava inserida na discricionariedade administrativa, o que, segundo a defesa, impedia a intervenção judicial. A prefeitura alegou ainda que não havia provas de que a “Vila Mussolini” homenageasse o ditador italiano e que a homenagem a Castelo Branco se referia apenas a um ex-presidente da República.
No entanto, a sentença rejeitou esses argumentos, reconhecendo a lesividade das “homenagens”. O juízo destacou que o controle judicial dos nomes é justificável quando as denominações afrontam valores constitucionais fundamentais. A decisão reforça o conceito amplo de patrimônio público, que abrange bens de natureza histórica, estética, cultural e, principalmente, a dimensão imaterial da memória coletiva.
A manutenção das homenagens foi considerada uma afronta à Constituição de 1988, violando a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos e a proteção do patrimônio cultural e da memória. A Justiça entendeu que a permanência desses nomes perpetua uma visão distorcida da história e desrespeita os valores democráticos.
Reação da Prefeitura de São Bernardo do Campo
Em nota, a prefeitura de São Bernardo do Campo informou que irá recorrer da decisão de forma preventiva, afirmando que “irá adotar as providências cabíveis após o julgamento do recurso”. A administração municipal manifestou seu respeito à decisão judicial, mas ressaltou a importância de aguardar o pronunciamento final da Justiça antes de tomar qualquer medida.
A decisão judicial representa um marco na luta pela preservação da memória e pela promoção dos direitos humanos, reafirmando o compromisso do Estado Democrático de Direito com a verdade e a justiça. A alteração dos nomes dos logradouros é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que não tolera a exaltação de regimes autoritários e violações dos direitos humanos.
Perguntas Frequentes Sobre a Decisão Judicial
Por que a Justiça determinou a mudança dos nomes dos logradouros?
A Justiça determinou a mudança dos nomes por considerar que as homenagens a regimes autoritários e violadores dos direitos humanos são incompatíveis com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito.
Qual o prazo para a prefeitura realizar as mudanças?
A prefeitura tem um prazo de 180 dias para adotar as medidas necessárias à alteração dos nomes, garantindo que o processo ocorra sem custos para os moradores.
O que acontece se a prefeitura não cumprir a decisão judicial?
Caso a prefeitura não cumpra a decisão judicial, poderá estar sujeita a sanções legais, como multas e outras medidas coercitivas.
Após a decisão da justiça, é crucial que a população esteja informada sobre seus direitos e como o município planeja realizar essa transição. Mantenha-se atualizado sobre as próximas etapas e participe ativamente desse processo democrático.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br


















