Sumário
ToggleO Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do sistema judiciário brasileiro, proferiu uma decisão de grande peso e relevância na última quarta-feira, dia 18. Por uma deliberação unânime de seus ministros, a instituição máxima da justiça no país estabeleceu o reconhecimento da existência de racismo estrutural no Brasil. Este veredito, que reflete uma concordância plena entre os membros da corte, materializa-se como um marco judicial significativo para o entendimento e o enfrentamento das desigualdades raciais. A determinação judicial é um desdobramento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, um instrumento jurídico crucial para a proteção de princípios constitucionais fundamentais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 representa o mecanismo legal que catalisou esta histórica decisão. Este tipo de ação constitucional é concebido para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, ou ainda para tornar efetivo um preceito fundamental. No contexto da ADPF 973, o objetivo central foi submeter à apreciação do Supremo Tribunal Federal a constatação jurídica da presença inquestionável do racismo estrutural no Brasil. A relevância da ADPF reside em sua capacidade de abordar questões de profundidade constitucional, garantindo que o direito brasileiro esteja alinhado com seus fundamentos essenciais e com a proteção dos direitos humanos e civis. A tramitação deste processo culminou na deliberação da corte na referida quarta-feira, consolidando a validade jurídica da proposição.
O Instrumento Jurídico: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973
A ADPF 973 é a peça processual que serviu como pilar para a apreciação e subsequente decisão do STF. Este tipo de arguição é uma ferramenta jurídica de controle concentrado de constitucionalidade, destinando-se a salvaguardar preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Sua propositura perante o Supremo Tribunal Federal confere à matéria tratada um status de extrema importância, exigindo uma análise aprofundada por parte dos ministros. A especificidade da ADPF 973 recaiu sobre a análise da prevalência do racismo estrutural em território nacional, buscando um reconhecimento formal e irrefutável por parte da mais alta instância judiciária. Este reconhecimento não apenas valida uma realidade social, mas também fundamenta a necessidade de políticas e ações que enderecem suas consequências sistêmicas.
A Elaboração da Arguição: Coalizão Negra por Direitos
O desenvolvimento do conteúdo e a fundamentação da ADPF 973 foram conduzidos pela Coalizão Negra por Direitos. Esta entidade, que congrega diversas organizações e movimentos sociais com foco na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo, teve um papel central na construção da argumentação jurídica apresentada ao STF. A elaboração de uma arguição de tamanha envergadura exige um profundo conhecimento jurídico e social, além de uma capacidade de articulação que traduza a complexidade do fenômeno do racismo estrutural em termos legais. A iniciativa da Coalizão Negra por Direitos demonstra a mobilização da sociedade civil organizada para pautar temas cruciais perante o Poder Judiciário, buscando respostas e reparação para iniquidades históricas e persistentes.
Os Impetrantes da ADPF 973: Partidos Políticos
A apresentação formal da ADPF 973 perante o Supremo Tribunal Federal ocorreu por intermédio de uma frente composta por diversos partidos políticos. As legendas responsáveis por impetrar a arguição foram o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a Rede Sustentabilidade, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Verde (PV). A união desses sete partidos políticos para a propositura da ADPF 973 ressalta a amplitude do apoio político-institucional à causa do reconhecimento do racismo estrutural. A legitimidade para impetrar uma ADPF é restrita a determinados atores, e a ação conjunta de múltiplas legendas partidárias reforça a seriedade e a representatividade do pleito judicial encaminhado à corte. A movimentação partidária em 2022 representou um passo fundamental para que a questão pudesse ser levada ao conhecimento e deliberação do STF.
A Deliberação Unânime do Supremo Tribunal Federal
A decisão do STF foi marcada pela unanimidade. Este aspecto é de fundamental importância, pois indica que todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer divergência de entendimento, convergiram para o reconhecimento da existência de racismo estrutural no Brasil. A unanimidade em decisões de tal magnitude confere um peso institucional ainda maior ao veredito, demonstrando um consenso judicial inquestionável sobre a matéria. Uma decisão unânime do STF solidifica a compreensão jurídica sobre o tema e estabelece um precedente robusto para o sistema jurídico nacional. Isso significa que, a partir desta data, a existência de racismo estrutural não é mais uma questão de debate factual no âmbito judicial, mas uma premissa reconhecida e afirmada pela mais alta corte do país.
O Percurso Processual: Da Impetração à Deliberação
O caminho para a decisão da última quarta-feira (18) teve início em 2022. Foi naquele ano que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 foi impetrada no STF. O período entre a impetração e a deliberação final da corte reflete o tempo necessário para a análise processual, a apresentação de manifestações e a maturação do entendimento dos ministros sobre a complexa matéria do racismo estrutural. A jornada jurídica, que se estendeu por um ano e alguns meses, demonstra a seriedade e o rigor com que o Supremo Tribunal Federal trata as arguições que impactam diretamente preceitos fundamentais da Constituição e a realidade social do país. A data da deliberação, uma quarta-feira, marca o encerramento de um ciclo processual e o início de um novo patamar para o debate e as ações em torno do racismo no Brasil.
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A Relevância da Decisão Judicial sobre Racismo Estrutural
A determinação do Supremo Tribunal Federal acerca da existência de racismo estrutural no Brasil transcende o âmbito puramente jurídico, impactando a interpretação e aplicação do direito em diversas esferas. Ao “decidir a existência” do racismo estrutural, o STF não está meramente constatando um fato social, mas sim atribuindo a ele um reconhecimento jurídico formal. Este reconhecimento implica que o fenômeno passa a ser uma premissa para a atuação do poder público e para a interpretação de normas legais, especialmente aquelas relacionadas à igualdade e à não discriminação. A decisão, portanto, pode balizar futuras ações legislativas, executivas e judiciais, impulsionando a criação de mecanismos mais eficazes de combate às manifestações e consequências do racismo. A unanimidade na votação reforça a autoridade desta deliberação, estabelecendo um consenso institucional que servirá como base para a evolução do ordenamento jurídico e social do Brasil.
Perguntas Frequentes sobre a Decisão do STF
O que significa a decisão do STF sobre racismo estrutural?
A decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento formal e jurídico da existência do racismo estrutural no Brasil. Este veredito, proferido por unanimidade, estabelece que o racismo é um fenômeno enraizado nas estruturas da sociedade brasileira, e não apenas em atos individuais, o que passa a ser uma premissa para futuras análises e ações no âmbito judicial e governamental.
Qual o instrumento legal utilizado para esta decisão?
O instrumento legal utilizado para esta decisão foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. Esta ação constitucional foi impetrada para que o Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre a violação de preceitos fundamentais da Constituição Federal pela persistência do racismo estrutural no país.
Quem elaborou e quem impetrou a ADPF 973 no STF?
A ADPF 973 foi elaborada pela Coalizão Negra por Direitos, um coletivo de entidades e movimentos dedicados à causa racial. A impetração da arguição no Supremo Tribunal Federal foi feita conjuntamente pelos partidos políticos PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, em 2022.
Fonte: https://noticias.uol.com.br


















