O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou, nesta terça-feira, a nomeação de Celso Eloi de Souza Cavalhero para o cargo de presidente do Banco de Brasília (BRB). A indicação foi feita pelo governador Ibaneis Rocha em resposta à decisão judicial que afastou temporariamente Paulo Henrique Costa, então presidente, juntamente com o diretor financeiro da instituição.
Celso Eloi traz consigo uma vasta experiência no setor financeiro. Servidor da Caixa Econômica Federal desde 1990, ele ocupa atualmente a posição de superintendente da instituição em Brasília. Sua formação acadêmica abrange ciências contábeis e direito, áreas que contribuíram para sua trajetória em gestão financeira pública, análise de risco, governança e operações bancárias. Antes de ingressar na Caixa, Eloi também trabalhou no Banco Meridional do Brasil. A efetivação de sua nomeação está sujeita à análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme estabelecido pela Lei Orgânica.
Em comunicado oficial, o GDF reafirmou o compromisso com a normalidade das operações do BRB, assegurando que a instituição opera com total segurança administrativa e financeira. O governo destacou que todos os serviços bancários, contratos, sistemas internos e operações de crédito permanecem em pleno funcionamento, sem qualquer impacto decorrente da mudança na presidência. Além disso, o comunicado enfatiza que não há riscos para a liquidez ou a solvência do banco.
O Governo do Distrito Federal anunciou a implementação de medidas adicionais de governança, compliance e controle interno. O objetivo é acompanhar de perto as investigações em curso e colaborar com as autoridades competentes. A prioridade do GDF é garantir a integridade dos processos, proteger o patrimônio público e preservar a confiança no sistema financeiro do Distrito Federal.
A vice-governadora Celina Leão manifestou que a escolha de Celso Eloi para a presidência do BRB visa assegurar a estabilidade da instituição. Ela ressaltou que a decisão do governador Ibaneis Rocha reflete o compromisso com a proteção do banco e que a substituição é considerada definitiva, seguindo os trâmites legais necessários.
Fonte: acordadf.com.br



















