O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, na última quinta-feira, a tentativa de iniciar uma disputa institucional com o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Moratória da Soja. A decisão representa um revés para o presidente do Cade, Gustavo Augusto.
A discussão ocorreu em plenário virtual. A maioria dos conselheiros se manifestou contrária à proposta já nas primeiras horas, demonstrando o isolamento do presidente.
Gustavo Augusto pretendia questionar a decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as ações nas instâncias jurisdicionais e administrativas que discutem a constitucionalidade ou legalidade da Moratória da Soja, até que o STF julgue o tema em definitivo.
O plenário do Supremo já iniciou a análise da confirmação da decisão de Dino. O ambiente virtual, onde os ministros registram seus votos, permanecerá aberto até 25 de novembro. Até o momento, apenas o relator se manifestou.
A medida determinada por Dino interrompeu também os casos em andamento no Cade sobre o assunto, incluindo a abertura de inquérito administrativo contra 15 executivos de tradings, sob suspeita de formação de cartel.
A Moratória da Soja foi estabelecida em 2006, em resposta às pressões de consumidores, ONGs e investidores internacionais preocupados com a ligação entre desmatamento e produção agrícola na Amazônia.
O acordo define o dia 22 de julho de 2008 como data de corte, seguindo o Código Florestal. Proíbe a compra de soja cultivada em áreas do bioma que foram desmatadas após essa data.
Empresas exportadoras se comprometeram a monitorar a produção da Amazônia por satélite e por meio de auditorias independentes, além de criar uma lista de fazendas irregulares para impedir compras.
O objetivo é evitar a perda de mercados e boicotes internacionais. A Moratória é um entendimento firmado em 2006 entre grandes exportadoras de grãos, associações do setor e organizações ambientais.
No Cade, o debate se concentra em saber se a Moratória viola a legislação sobre concorrência.
O pedido de tutela provisória concedido por Dino foi feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Após a decisão do Supremo, Gustavo Augusto criticou a medida, alegando interferência indevida no Cade que compromete o trabalho de investigação do setor.
Além das declarações, o presidente emitiu um despacho solicitando à Procuradoria Federal junto ao conselho a adoção de medidas processuais adequadas para a “defesa institucional das competências desta autarquia” na ação em trâmite no Supremo. A proposta foi encaminhada para homologação do plenário, mas o presidente não obteve apoio.
Os conselheiros Victor Fernandes, José Levi Mello do Amaral Júnior, Diogo Thomson e Camila Pires Alves votaram contra a proposta.
Segundo Victor Fernandes, acatar as decisões da corte não é uma opção, mas uma obrigação. Em seu entendimento, o alinhamento do Cade aos parâmetros definidos pelo STF fortalece a credibilidade da entidade e de suas decisões técnicas.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br



















