Damares questiona alckmin sobre possível uso político da abdi

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento cobrando explicações do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, acerca de denúncias sobre o uso político da estrutura da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). As suspeitas recaem sobre o presidente da agência, Ricardo Cappelli.

A iniciativa da senadora busca apurar se a ABDI está sendo utilizada para fins eleitorais, em desacordo com sua missão institucional. No requerimento, Damares Alves enfatiza a necessidade de o MDIC, órgão supervisor da ABDI, garantir que a agência opere com total transparência, integridade e responsabilidade, separando estritamente as funções públicas de interesses político-eleitorais.

O questionamento surge após a divulgação de informações que apontam para a suposta montagem de uma “estrutura paralela de comunicação para fins eleitorais” dentro da ABDI, liderada por Ricardo Cappelli, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal.

As denúncias mencionam relatos de ex-integrantes da equipe e mensagens internas que indicam a existência de um grupo comandado pelo gerente de marketing da ABDI, Bruno Trezena, que seria o responsável por um suposto “bunker político” localizado em Brasília.

Diante da gravidade das acusações, a senadora Damares Alves busca esclarecimentos sobre a existência de investigações internas no âmbito do Ministério e da Agência. Ela questiona se foram publicados normativos internos para coibir o uso político da estrutura da ABDI.

A parlamentar solicitou acesso aos contratos de publicidade assinados pelo órgão nos últimos dois anos, bem como dados detalhados sobre o orçamento de comunicação da ABDI e sua respectiva execução orçamentária.

É importante ressaltar que a utilização da estrutura de órgãos públicos para fins pessoais ou políticos é expressamente proibida por lei e, caso comprovada, pode acarretar em processo administrativo e criminal por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.

O ministro Geraldo Alckmin terá um prazo de 30 dias, a partir do recebimento do requerimento, para apresentar as devidas respostas e esclarecimentos sobre o caso.

Fonte: acordadf.com.br

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