O governo federal estabeleceu novas diretrizes para a redação de documentos oficiais, proibindo o uso da linguagem neutra. A medida afeta todos os órgãos públicos, visando garantir uma comunicação clara e acessível à população. A decisão foi formalizada por meio da Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei 15.263/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação determina que a redação oficial siga a norma padrão da língua portuguesa, observando as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Com isso, fica vedado o uso de novas formas de flexão de gênero e de número que caracterizam a linguagem neutra.
A Política Nacional de Linguagem Simples tem como objetivo principal tornar a comunicação governamental mais objetiva, direta e compreensível para todos os cidadãos. Além da acessibilidade, busca-se fortalecer o direito à informação, facilitar o controle social e promover a participação popular. A expectativa é que a iniciativa contribua para a diminuição de tempo e custos em atividades de atendimento, bem como para a redução da necessidade de intermediários.
A linguagem neutra, que utiliza letras como “x” e “e” ou o símbolo “@” em substituição às vogais “o” e “a”, em palavras como “todes”, “amigues” ou “elu”, não será mais permitida em documentos oficiais.
A legislação também estabelece que a comunicação governamental deve ser centrada nas pessoas, considerando a diversidade da população brasileira. Em casos de comunicação destinada a comunidades indígenas, o governo deverá disponibilizar, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade.
A nova lei federal define padrões e técnicas que os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de documentos oficiais, priorizando frases curtas, ordem direta e voz ativa, além de evitar jargões e estrangeirismos. É recomendado o uso de listas, tabelas e outros recursos gráficos para facilitar a compreensão, assim como a garantia de linguagem acessível para pessoas com deficiência.
A lei tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios). Caberá aos Poderes de cada ente federativo definir normas complementares para o cumprimento da lei federal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


















