Instituições financeiras que não possuem a devida autorização para operar como bancos estão agora sujeitas a restrições no uso de termos como “banco” ou “bank” em seus nomes e comunicações. Essa nova regulamentação, que faz parte de um conjunto de medidas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa evitar que os consumidores sejam induzidos a erros sobre a natureza dos serviços oferecidos.
A medida, aprovada em uma reunião do CMN e divulgada pelo Banco Central (BC), impacta principalmente as fintechs e empresas de tecnologia que atuam no setor financeiro, como instituições de pagamento e sociedades de crédito, mas que não possuem a licença necessária para funcionar como um banco. A norma já está em vigor e exige que as instituições em desacordo apresentem um plano de adequação ao BC em até 120 dias, com um prazo máximo de um ano para a conclusão da adaptação.
O Risco da Nomenclatura Inadequada
O Banco Central justifica a nova regra argumentando que o uso inadequado da nomenclatura pode levar os clientes a interpretarem de forma errônea o tipo de serviço que está sendo prestado. A instituição ressalta que será expressamente proibido o uso de termos que sugiram atividades ou modalidades de instituições para as quais a empresa não possui autorização específica, seja em português ou em língua estrangeira. Essa proibição se estende ao nome empresarial, nome fantasia, marca, domínio de internet e qualquer forma de comunicação ao público.
A Resolução Conjunta 17/2024 detalha a regra e também abrange os conglomerados financeiros. No entanto, fintechs que fazem parte de grupos nos quais exista pelo menos um banco autorizado poderão manter o uso da denominação. O objetivo principal, segundo o BC, é padronizar a nomenclatura para reduzir os riscos de interpretação equivocada por parte dos usuários e reforçar a transparência sobre os serviços que cada instituição está autorizada a oferecer.
Avanço das Fintechs e Atualização Regulatória
A medida acompanha o crescimento das fintechs no mercado financeiro brasileiro e a necessidade de atualização regulatória diante dos novos modelos de negócio que surgem no setor. O Banco Central busca, com essa iniciativa, garantir que a inovação e a competição no mercado financeiro ocorram de forma segura e transparente, protegendo os interesses dos consumidores.
Prazos e Procedimentos para Adequação
As instituições que não estiverem em conformidade com a nova regra deverão apresentar ao Banco Central, em até 120 dias, um plano de adequação detalhado, contendo os procedimentos e o cronograma de implementação das mudanças necessárias. O prazo máximo para que a adaptação seja concluída é de um ano, a partir da data de publicação da Resolução Conjunta 17/2024.
O diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, enfatiza que a medida busca trazer mais clareza para o consumidor e reforçar a segurança do sistema financeiro. Ele destaca que o BC tem observado novos modelos de negócio em que o nome utilizado pela instituição não corresponde ao serviço autorizado, o que pode gerar confusão ao cliente e representar um risco para o sistema.
Impacto no Mercado e Casos Conhecidos
A autoridade monetária estima que entre 15 e 20 instituições deverão ser afetadas pela nova regulamentação. Um dos casos mais conhecidos é o do Nubank, que possui autorizações para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores, mas não como banco. A instituição financeira informou que está analisando a nova regulação e que seus serviços continuam funcionando normalmente.
A definição das regras ocorreu após uma consulta pública realizada entre fevereiro e maio deste ano, demonstrando a preocupação do Banco Central em ouvir os diferentes participantes do mercado antes de implementar a medida. O tema vinha sendo discutido internamente pelo BC como parte de um esforço para padronizar nomenclaturas e ampliar a fiscalização sobre as instituições financeiras.
Essa padronização e fiscalização mais rigorosa visam garantir que os consumidores tenham informações claras e precisas sobre os serviços que estão contratando, evitando surpresas desagradáveis e protegendo seus interesses financeiros.
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Perguntas Frequentes
1. Quais instituições são afetadas por essa nova regra?
A nova regra afeta principalmente fintechs e empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros, como instituições de pagamento ou sociedades de crédito, mas que não possuem licença específica para operar como banco.
2. Qual o prazo para as instituições se adequarem à nova regra?
As instituições que estiverem em desacordo com a nova regra devem apresentar ao Banco Central, em até 120 dias, um plano de adequação. O prazo máximo para que a adaptação seja concluída é de um ano.
3. O que acontece se uma instituição não se adequar à nova regra?
As consequências para o não cumprimento da nova regra podem variar, mas podem incluir desde multas e outras sanções administrativas até a proibição de operar no mercado financeiro. É fundamental que as instituições afetadas busquem se adequar o mais rápido possível para evitar problemas futuros.


















