Um posto de gasolina no Recife, Pernambuco, está proibido de exigir que suas frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como parte do uniforme de trabalho. A decisão judicial, divulgada nesta quarta-feira (12), visa proteger a dignidade das trabalhadoras e evitar situações de constrangimento.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital pernambucana, em resposta a uma ação movida pelo sindicato da categoria. A entidade alegou que o posto estaria descumprindo a convenção coletiva dos frentistas e expondo as funcionárias a assédio sexual, ao impor vestimentas inadequadas para o ambiente de trabalho.
De acordo com o sindicato, a exigência do uso de legging e cropped feria a dignidade das trabalhadoras, submetendo-as a situações vexatórias.
Ao analisar o caso, a juíza Koury destacou que o uso de roupas justas e curtas em um ambiente predominantemente masculino, como um posto de combustíveis, promove a objetificação das mulheres e as expõe a constrangimentos. “Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou a magistrada.
A decisão judicial ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o fornecimento de uniformes adequados aos funcionários. Embora a norma não especifique um modelo, a juíza Koury enfatizou que o uniforme deve ser adequado à função e ao ambiente de trabalho, garantindo segurança, higiene e respeito à dignidade do empregado.
O posto de gasolina terá um prazo de cinco dias para fornecer uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras. A determinação judicial estabelece que os novos uniformes devem incluir calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br



















