Um motorista será indenizado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) após ter seu veículo destruído por uma tampa de bueiro que, segundo relatos, “explodiu” ao ser atingido pelo carro. A 3ª Turma Recursal manteve a decisão inicial que obriga a empresa a pagar a indenização. O impacto da explosão foi tão forte que acionou os airbags do veículo, resultando em sua perda total e no desmaio do condutor.
A Novacap já havia sido condenada em primeira instância a reparar os danos, mas recorreu da decisão, alegando ausência de ligação entre a falha na via pública e o acidente. A empresa também questionou a ocorrência de dano moral. Contudo, o colegiado reafirmou que o Estado e as empresas prestadoras de serviços públicos são responsáveis por danos causados por omissão ou execução inadequada de suas funções.
Os depoimentos colhidos descreveram vividamente a cena do acidente: a tampa do bueiro se levantou repentinamente e atingiu o automóvel com violência. O juiz relator destacou a “conduta omissiva da Novacap ao deixar de conservar e/ou consertar a via pública, assegurando a normalidade do tráfego aos veículos”.
Com a decisão judicial, a Novacap deverá pagar R$ 24.178,41 pelos danos materiais causados, além de R$ 5 mil por danos morais. O valor total da indenização leva em consideração a perda do veículo e o trauma sofrido pelo motorista, que ficou em estado de choque após o incidente.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br