Reforma do IR 2026: Novas Regras de Isenção e alíquotas

Reforma do IR 2026: Novas Regras de Isenção e Alíquotas

Aprovada pelo presidente da república, a reforma do Imposto de Renda (IR) trará mudanças significativas na forma como as pessoas físicas são tributadas no país. Com início previsto para 1º de janeiro de 2026, as alterações terão impacto direto na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2027, referente ao ano-base de 2026.

Principais Mudanças na Tributação do Imposto de Renda

A nova legislação visa promover uma redistribuição da carga tributária, com foco na ampliação da faixa de isenção para contribuintes de baixa renda e na criação de mecanismos de tributação para aqueles com rendimentos mais elevados. As mudanças abrangem desde a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais até a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil.

Ampliação da Faixa de Isenção

Uma das principais alterações é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 estarão isentos do pagamento do tributo. Essa medida tem o potencial de beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, de acordo com estimativas da Receita Federal.

Atualmente, a isenção é restrita a quem recebe até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.076. Com a nova regra, a faixa de isenção será significativamente ampliada, aliviando a carga tributária sobre uma parcela maior da população.

Como Funciona a Isenção Parcial

Para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma isenção parcial. A legislação prevê uma “redução gradual decrescente” da base de cálculo do IR, o que significa que o desconto será maior para quem estiver mais próximo do limite de R$ 5.000 e menor para quem estiver próximo de R$ 7.350. A partir desse valor, não haverá isenção adicional, e a tributação seguirá a tabela progressiva padrão.

Essa regra busca evitar situações em que um pequeno aumento na renda possa levar o contribuinte a uma faixa de tributação muito maior, o que é conhecido como “degrau tributário”. Ao suavizar a transição entre as faixas, a reforma busca tornar o sistema tributário mais justo.

Imposto Mínimo para Contribuintes de Alta Renda

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção, a reforma institui o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Esse imposto incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil, ou seja, para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês.

A alíquota do IRPFM será progressiva, variando de 0% a 10%, conforme a tabela abaixo:

  • Até R$ 600 mil: 0% (sem imposto mínimo)
  • Acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão: Alíquota progressiva de 2,5% a 10%
  • Acima de R$ 1,2 milhão: Alíquota mínima de 10%

É importante ressaltar que nem todos os rendimentos entram na base de cálculo do imposto mínimo. Estão excluídos, por exemplo, rendimentos de LCI, LCA, poupança, indenizações por doença grave e heranças.

Tributação de Dividendos

A reforma também prevê a retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2026, quando superiores a R$ 50 mil por mês. Essa medida tem como alvo sócios e empresários que optam por receber dividendos em vez de salários como forma de otimizar sua carga tributária.

A grande maioria dos investidores em dividendos não será afetada, já que a tributação só se aplica a quem recebe mais de R$ 50 mil mensais de uma única empresa. Os valores retidos na fonte poderão ser compensados na declaração anual de ajuste.

Está com dúvidas sobre o imposto de renda? Simule aqui e veja como declarar da forma correta.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem será beneficiado com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda?

Contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000 por mês não pagarão mais imposto de renda, beneficiando cerca de 16 milhões de pessoas.

2. Como funcionará a tributação de dividendos com a nova reforma do IR?

Haverá retenção na fonte de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2026, quando superiores a R$ 50 mil por mês.

3. O que é o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) e quem será afetado por ele?

O IRPFM incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil, ou seja, para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês. A alíquota será progressiva, variando de 0% a 10%.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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