Sociedade pediátrica alerta sobre projeto que dificulta aborto legal

A Sociedade Brasileira de Pediatria expressou sua “grande preocupação” através de uma nota pública em relação ao Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, que foi aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento a vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal em casos de estupro, uma prática já prevista em lei desde 1940.

A entidade médica se posicionou formalmente contra a aprovação do projeto, defendendo a necessidade de um debate mais amplo sobre o tema. Em sua nota, a Sociedade Brasileira de Pediatria argumenta que a resolução do Conanda não altera as bases legais para a interrupção da gravidez nos casos já previstos, mas sim busca assegurar um acolhimento humanizado, proteção integral e atendimento rápido, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

A entidade fez um apelo direto aos senadores, responsáveis pela votação do projeto, para que consultem especialistas, profissionais de saúde, famílias e representantes da sociedade civil antes de tomar qualquer decisão.

“A vida, a saúde e a dignidade de crianças e adolescentes devem estar no centro das discussões e das políticas públicas, considerando que as inequidades aumentam as vulnerabilidades de grupos de adolescentes sob risco de violência sexual, em diferentes contextos de suas vidas. Não podemos aceitar o retrocesso representado pelo cerceamento dos direitos de adolescentes que mais sofrem com essas desigualdades, motivo pelo qual reafirmamos nossa luta pela preservação dos princípios do ECA”, conclui a nota.

A resolução do Conanda em questão estabelece que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidam não necessitam apresentar boletim de ocorrência ou decisão judicial para ter acesso ao aborto legal. Além disso, a resolução orienta que casos de violência sexual devem ser notificados ao Conselho Tutelar, responsável por acionar o sistema de Justiça, exceto em situações específicas.

De acordo com a resolução, a criança ou adolescente vítima deve ser informada de forma clara sobre seus direitos, e sua vontade deve ser priorizada em situações de divergência com pais ou representantes legais.

Deputados favoráveis ao projeto de lei argumentam que as orientações da resolução extrapolam as funções do Conanda.

A vice-presidente do Conanda, Marina de Pol Poniwas, responsável pela assinatura da resolução, afirmou que todos os pontos do documento estão em conformidade com a legislação vigente. Segundo ela, o objetivo da resolução é fortalecer as orientações para todos os envolvidos no atendimento às vítimas, combatendo “barreiras ilegais” impostas a crianças e adolescentes que buscam assistência.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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