Câmara aprova projeto que endurece penas contra facções criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/2025). A decisão, tomada nesta terça-feira (18/11), representa um marco no enfrentamento às facções criminosas no país. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou substancialmente a proposta original encaminhada pelo governo federal.

O projeto prevê penas mais duras para integrantes de facções criminosas e a apreensão de bens de investigados, visando descapitalizar e enfraquecer essas organizações. Derrite defendeu a necessidade de “legislação de guerra em tempo de paz” para combater o crime organizado no Brasil.

A aprovação não foi unânime. Parlamentares governistas criticaram o parecer de Derrite, argumentando que o projeto foi desconfigurado e que descapitaliza a Polícia Federal. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o governo lutará para retomar o texto original no Senado.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB -RJ) argumenta que o texto aprovado acaba protegendo as organizações criminosas. Segundo ela, o relatório cria uma ação civil pública que protela o confisco de bens do crime organizado, prejudicando a investigação da Polícia Federal. A crítica do governo federal se concentra no fato de que o parecer de Derrite só permite ao Estado assumir o patrimônio do crime após o término da ação penal, o que pode levar anos.

Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) defendeu o texto do relator, argumentando que a ação é necessária para recuperar os bens a serem apreendidos pela PF.

O texto aprovado permite a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes da decisão final da Justiça. As penas para membros de facção ou milícia foram aumentadas para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. Além disso, o tempo necessário para progressão de regime aumenta em 85% da pena, e fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

O projeto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). O texto também define organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas de que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.

O projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”. Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos -PB), argumentou que o texto seria a resposta “mais dura” da história da Câmara dos Deputados no enfrentamento ao crime organizado. Motta afirmou que o projeto original do governo federal trouxe pontos positivos, mas que foram necessários mais olhares de outros setores e bancadas. A Câmara denominou o substitutivo como “Marco legal de enfrentamento ao crime organizado”.

Fonte: acordadf.com.br

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