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ToggleSenado Aprova Lei que Criminaliza Bloqueio de Ruas
O Senado Federal aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3191/24, que visa criminalizar o bloqueio de vias públicas com a utilização de barricadas, especialmente quando o objetivo for a prática ou ocultação de outros delitos. Aprovado com alterações, o texto retorna agora para a análise da Câmara dos Deputados, onde tramitou originalmente. Se aprovado em definitivo e sancionado pela presidência, o bloqueio de vias nessas condições passará a ser tipificado como crime contra a administração da Justiça.
Entenda a Nova Lei Sobre Bloqueio de Vias
A proposta legislativa introduz modificações no Código Penal, estabelecendo punições severas para aqueles que obstruírem vias públicas ou privadas através de barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A pena prevista é de reclusão, variando de três a cinco anos, além de multa. A legislação também visa punir quem, de alguma forma, dificultar a livre circulação de pessoas, bens, serviços ou o trabalho das forças de segurança pública.
Exceções e Manifestações Políticas
Um ponto crucial do projeto de lei é a salvaguarda das manifestações políticas e sociais. O texto especifica que passeatas e manifestações com propósitos sociais legítimos não serão enquadradas na nova tipificação penal. Isso significa que a crítica social, a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves ou qualquer outra forma de manifestação política não serão consideradas crime, desde que realizadas dentro dos parâmetros legais.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do projeto no Senado, enfatizou que a intenção da lei não é criminalizar movimentos sociais ou manifestações legítimas. Segundo ele, a obstrução de vias em manifestações com propósitos sociais não se enquadra no crime, uma vez que o objetivo não é cometer ou ocultar outros delitos.
Detalhes da Proposta Legislativa
O Projeto de Lei 3191/24 busca preencher uma lacuna na legislação penal, estabelecendo uma punição específica para o bloqueio de vias com o intuito de facilitar ou esconder atividades criminosas. A utilização de barricadas para impedir o acesso a determinados locais ou dificultar a ação das autoridades é uma prática que tem gerado preocupação em diversas cidades, impactando a segurança pública e a mobilidade urbana.
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para a análise das modificações realizadas pelos senadores. Caso a Câmara aprove as mudanças, o texto seguirá para a sanção presidencial, transformando-se em lei e alterando o Código Penal. A expectativa é que a nova legislação contribua para o combate à criminalidade e para a garantia da ordem pública.
Impacto na Segurança Pública
A aprovação do projeto de lei é vista como um importante passo para o fortalecimento da segurança pública. Ao criminalizar o bloqueio de vias com o objetivo de cometer ou ocultar crimes, a legislação busca coibir práticas que dificultam o trabalho das forças de segurança e que colocam em risco a integridade física e patrimonial da população.
A nova lei poderá ser utilizada para punir, por exemplo, grupos criminosos que utilizam barricadas para impedir o acesso da polícia a determinadas áreas ou para facilitar a fuga após a prática de delitos. Além disso, a legislação poderá contribuir para a desarticulação de esquemas criminosos que se utilizam do bloqueio de vias para a prática de atividades ilícitas.
Próximos Passos e Expectativas
Após a aprovação no Senado, o Projeto de Lei 3191/24 retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Os deputados deverão avaliar as modificações realizadas pelos senadores e decidir se aprovam ou não o texto final. Caso a Câmara aprove as mudanças, o projeto seguirá para a sanção presidencial, transformando-se em lei.
A expectativa é que a nova legislação entre em vigor nos próximos meses, contribuindo para o fortalecimento da segurança pública e para a garantia da ordem pública. A lei poderá ser utilizada para punir aqueles que bloquearem vias com o objetivo de cometer ou ocultar crimes, coibindo práticas que prejudicam a população e que dificultam o trabalho das autoridades.
FAQ sobre a Lei que Criminaliza Bloqueio de Ruas
O que diz a lei sobre bloqueio de ruas?
A lei estabelece pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo, dificultando a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública, com o objetivo de cometer ou ocultar crimes.
A lei criminaliza qualquer tipo de manifestação em ruas?
Não. A lei exclui manifestações políticas e sociais com propósitos legítimos, como passeatas, reuniões e greves, desde que não tenham o objetivo de cometer ou ocultar crimes.
Quando a lei entra em vigor?
A lei entrará em vigor após a aprovação das modificações pelo Câmara dos Deputados e a sanção presidencial, com publicação no Diário Oficial da União. A partir daí, as novas disposições do Código Penal estarão em vigor.
Caso você presencie um bloqueio de rua que se enquadre na descrição de crime prevista na lei, denuncie às autoridades policiais para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Fonte: https://acordadf.com.br



















