Congresso Aprova Medidas fiscais para Equilíbrio Orçamentário de 2026

O Congresso Nacional do Brasil aprovou um projeto de lei que se posiciona como a principal iniciativa do governo federal para assegurar o equilíbrio do Orçamento de 2026. A proposta legislativa, que prevê a redução de incentivos fiscais e o aumento de tributos em setores específicos, concluiu sua tramitação nas duas casas legislativas e aguarda a sanção presidencial.

A medida é estratégica para a política fiscal, projetando uma elevação na arrecadação federal de aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano. Adicionalmente ao corte de benefícios, o texto legislativo eleva a carga tributária sobre empresas que operam com apostas online, conhecidas como bets, sobre as fintechs e outras instituições financeiras, e também sobre grandes corporações que utilizam o mecanismo de Juros sobre Capital Próprio (JCP) para remunerar seus acionistas e sócios.

O processo de aprovação no parlamento ocorreu em um único dia. A Câmara dos Deputados deu seu aval ao projeto na madrugada da última quarta-feira (17). Horas depois, na noite do mesmo dia, a proposição foi confirmada pelo Senado Federal, pavimentando o caminho para a análise e possível sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A urgência na tramitação refletiu a importância atribuída pelo governo, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alertando no início da semana que a não aprovação do projeto poderia resultar em um corte de cerca de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026, impactando diversas áreas da administração pública.

Estrutura da Proposta: Redução de Benefícios e Aumento de Tributos

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional instaura um modelo dual de intervenção fiscal. Por um lado, implementa uma redução linear de 10% sobre uma parte específica dos incentivos e benefícios fiscais federais. Por outro, estabelece um aumento direcionado de tributos sobre determinados segmentos da economia. Além disso, a legislação introduz um arcabouço de regras mais rigorosas, visando maior controle, transparência e estabelecimento de limites claros para a concessão de novos benefícios tributários no território nacional.

Os incentivos fiscais que serão submetidos à redução de 10% estão vinculados a diversos tributos federais cruciais para a estrutura de arrecadação do país. Dentre eles, estão o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem como o PIS/Pasep-Importação. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação também são afetadas. Outros impostos impactados incluem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal completam a lista de tributos cujos benefícios sofrerão o corte. A diminuição se aplica aos chamados gastos tributários, conforme detalhado no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, sempre respeitando as exceções legalmente previstas no próprio texto do projeto.

Regimes e Setores Impactados pela Redução

A nova legislação prevê que diversos regimes e setores da economia podem ser afetados pela redução dos benefícios fiscais. Entre as modalidades de incentivos que poderão sofrer o corte de 10% estão as vantagens concedidas pelo Regime Especial da Indústria Química (Reiq), um programa que visa estimular o setor. Da mesma forma, os créditos presumidos de IPI, frequentemente utilizados por empresas exportadoras para desonerar suas operações, também estão na mira da redução.

Os créditos presumidos de PIS/Cofins, que beneficiam diversos segmentos da indústria e serviços, serão reavaliados. Setores como o farmacêutico, agropecuário, de alimentos e o transporte rodoviário de passageiros, além de exportações de produtos agrícolas como café e cítricos, terão seus benefícios examinados. A alíquota zero de PIS/Cofins, aplicada atualmente a importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica, também poderá ser revista. Para empresas que operam sob o regime de lucro presumido, o projeto estabelece uma alteração específica: permite elevar em 10% a base de cálculo do imposto, mas essa elevação incidirá exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que superar o montante de R$ 5 milhões.

Exceções e Salvaguardas no Corte de Benefícios

O projeto de lei estabelece um conjunto de exceções explícitas, garantindo que determinados tipos de benefícios e setores essenciais não sejam atingidos pela redução. As imunidades constitucionais, que protegem entidades como templos religiosos, partidos políticos e a produção de livros, permanecem intocadas. A Zona Franca de Manaus e as áreas de livre comércio, regiões com regimes fiscais diferenciados para estimular o desenvolvimento regional, também são preservadas. Produtos integrantes da cesta básica nacional, cruciais para o consumo da população, mantêm seus incentivos.

Entidades filantrópicas sem fins lucrativos, que desempenham papel social relevante, não sofrerão cortes em seus benefícios. As empresas enquadradas no Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas, também estão isentas da redução. Programas sociais e educacionais de grande impacto, como o Minha Casa, Minha Vida e o Programa Universidade para Todos (Prouni), além da Lei Aldir Blanc, de apoio à cultura, permanecem intactos. A desoneração da folha de pagamentos, medida que beneficia diversos setores ao reduzir os encargos sobre a mão de obra, é outra exceção. Por fim, incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores, considerados estratégicos para o desenvolvimento tecnológico e econômico, foram preservados.

Importante também é a manutenção de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram as contrapartidas exigidas em lei, assegurando a estabilidade de investimentos já realizados sob condições específicas.

Aumento da Tributação em Setores Específicos

Além da reavaliação dos benefícios fiscais, o projeto de lei implementa aumentos de tributos em segmentos específicos da economia, visando a ampliação da base arrecadatória. As casas de apostas esportivas online, comumente referidas como bets, serão submetidas a uma elevação gradual de sua carga tributária. Atualmente, a alíquota aplicável é de 12%. Com a nova legislação, essa alíquota aumentará para 13% em 2026, avançará para 14% em 2027 e atingirá 15% a partir de 2028. A arrecadação adicional gerada por esse aumento será dividida: metade será direcionada para a seguridade social e a outra metade será aplicada em ações de saúde. O texto também fortalece a fiscalização sobre o setor e estabelece a responsabilização solidária para indivíduos ou empresas que realizarem publicidade ou mantiverem operações com bets não autorizadas.

As fintechs e outras instituições financeiras também terão um ajuste na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para as fintechs e sociedades de capitalização, a alíquota da CSLL será elevada de 15% para 17,5% até o ano de 2027, e posteriormente para 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras, que englobam bolsas de valores e entidades de liquidação, verão suas alíquotas aumentarem de 9% para 12% até 2027, alcançando 15% a partir de 2028.

O Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) também será majorado. O JCP, mecanismo empregado por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas de forma dedutível do lucro tributável, terá sua alíquota elevada de 15% para 17,5%. Essa alteração busca ajustar a paridade entre a remuneração via dividendos e via JCP, com impactos diretos no planejamento tributário das grandes corporações.

Novos Limites e Medidas Complementares

A proposta legislativa introduz uma limitação para a concessão de novos benefícios fiscais, estabelecendo um teto. Se o montante total dos incentivos tributários no país ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, exceto se houver a apresentação e aprovação de medidas de compensação fiscal. Essa regra visa controlar a expansão dos gastos tributários que, segundo estimativas do governo, podem chegar a R$ 800 bilhões anualmente no Brasil.

Adicionalmente, o projeto aborda a temática dos crimes tributários, buscando fortalecer a legislação. O texto prevê o agravamento das penas para crimes fiscais quando estes envolverem bens ou entidades protegidas por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos, conferindo maior proteção a esses segmentos.

Uma medida importante incluída no projeto é a permissão para a revalidação de “restos a pagar”. Esses valores correspondem a despesas que foram empenhadas, ou seja, reservadas no orçamento, mas não foram efetivamente pagas e que haviam sido canceladas a partir de 2023. Com a revalidação, esses montantes poderão ser quitados até o final de 2026, abrangendo inclusive recursos provenientes de emendas parlamentares. A estimativa é que essa revalidação tenha um impacto financeiro para os cofres públicos de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Vigência das Novas Disposições

A maior parte das alterações e novas disposições introduzidas pelo projeto de lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. No entanto, é fundamental observar que as modificações que implicam aumento de tributos ou redução de benefícios fiscais devem, por preceito legal, respeitar o princípio da noventena. Este é o prazo mínimo de 90 dias que deve transcorrer após a sanção presidencial para que tais alterações passem a ter efeito, garantindo previsibilidade e tempo de adaptação para os contribuintes.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o objetivo principal do projeto aprovado pelo Congresso Nacional?

O objetivo central do projeto é equilibrar o Orçamento de 2026, buscando elevar a arrecadação federal em aproximadamente R$ 22,4 bilhões por meio da redução de incentivos fiscais e do aumento de tributos em setores específicos, como bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Quais setores e mecanismos de remuneração terão a tributação elevada?

A tributação será elevada de forma gradual para casas de apostas online (bets), fintechs, outras instituições financeiras (como bolsas e entidades de liquidação) e sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) utilizados por grandes empresas para remunerar sócios e acionistas.

Quais tipos de benefícios fiscais e setores foram preservados da redução?

Foram preservadas as imunidades constitucionais (templos, partidos, livros), a Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica nacional, entidades filantrópicas, empresas do Simples Nacional, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, a Lei Aldir Blanc, a desoneração da folha de pagamentos e incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Benefícios concedidos por prazo determinado com contrapartidas cumpridas também são exceção.

Quando as novas medidas fiscais, incluindo os aumentos de tributos, começarão a valer?

A maioria das medidas passará a valer em 1º de janeiro de 2026. Contudo, as alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios fiscais devem respeitar a noventena, entrando em vigor no mínimo 90 dias após a sanção presidencial.

Acompanhe as próximas etapas do processo legislativo e seu impacto na economia brasileira.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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