Sumário
ToggleA preparação para a aposentadoria exige atenção constante dos trabalhadores brasileiros, especialmente em um cenário de transformações contínuas nas normativas previdenciárias. A Reforma da Previdência, implementada e promulgada no ano de 2019, estabeleceu um conjunto de regras de transição que não são estáticas; pelo contrário, elas se ajustam e evoluem automaticamente a cada novo ano, impactando diretamente a concessão de benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade. Compreender estas mudanças é fundamental para que os futuros aposentados possam planejar adequadamente seu processo.
Essas adaptações anuais são projetadas para uma transição gradual do sistema previdenciário anterior para o modelo estabelecido pela reforma. As alterações, que entraram em vigor no início de 2025, trazem novos parâmetros de pontuação e idade, demandando que o cidadão esteja sempre atualizado sobre o que é necessário para requerer seu benefício. A seguir, detalharemos as principais modificações que afetam diferentes categorias de trabalhadores.
Novas Pontuações para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência de 2019 instituiu quatro regras de transição distintas para a aposentadoria por tempo de contribuição, das quais duas foram especificamente programadas para sofrer ajustes na virada de 2025 para 2026. Essas regras visam mitigar o impacto abrupto da reforma, permitindo que os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar no modelo anterior possam fazê-lo sob condições gradualmente mais rigorosas.
Regra de Transição por Pontos (86/96 Progressiva)
Uma das regras mais relevantes, que segue um cronograma de transição para o modelo 86/96, viu sua pontuação mínima elevada em janeiro deste ano. Para as mulheres, a pontuação exigida, resultante da soma da idade e dos anos de contribuição, passou a ser de 93 pontos. Para os homens, o requisito de pontuação subiu para 103 pontos. Este sistema de pontuação é progressivo, aumentando anualmente para que, ao longo do tempo, se atinja a paridade de condições com a regra permanente.
Os servidores públicos também estão submetidos a esta mesma regra de pontuação. Contudo, para este grupo, são exigências adicionais. Homens devem ter uma idade mínima de 62 anos e um tempo de contribuição de 35 anos. Para as mulheres, a idade mínima estabelecida é de 57 anos, com 30 anos de contribuição. Independentemente do sexo, os servidores públicos precisam comprovar um mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que pretendem se aposentar, assegurando a estabilidade e a experiência na função pública.
Regra de Transição por Idade Mínima Progressiva
A segunda regra de transição relevante para a aposentadoria por tempo de contribuição é direcionada a segurados que possuem um longo histórico de contribuição. Esta modalidade prevê uma idade mínima que se ajusta anualmente. Neste ano, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio para as mulheres e 64 anos e meio para os homens. Este incremento de seis meses na idade mínima ocorre a cada ano, até que se atinjam os limites de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, previsto para o ano de 2031.
Em ambos os casos, tanto para homens quanto para mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido para se enquadrar nesta regra específica permanece em 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Este mecanismo visa garantir que a idade para aposentadoria aumente gradualmente, alinhando-se aos objetivos de longevidade e sustentabilidade do sistema previdenciário.
Regras Específicas para Professores
A categoria dos professores possui um conjunto de regras de transição diferenciadas, que consideram a especificidade da função de magistério combinada com a idade mínima. Essas condições são projetadas para reconhecer o desgaste inerente à profissão e permitir uma aposentadoria em condições distintas das demais categorias.
Para as mulheres que exercem a função de magistério, a idade mínima para se aposentar foi ajustada para 54 anos e meio. Para os homens professores, a idade mínima estabelecida é de 59 anos e meio. Assim como em outras regras de transição, a idade mínima para professores também sofrerá um acréscimo de seis meses a cada ano, até alcançar o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para que um profissional da educação possa se aposentar como professor é de 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens. É importante destacar que esta regra aplica-se a professores da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de municípios de pequeno porte. Professores de regimes próprios de previdência, como os estaduais e de grandes municípios, seguem as regulamentações de seus respectivos regimes.
Aposentadoria por Idade: Regra Consolidada
Desde o ano de 2023, a regra definitiva para a aposentadoria por idade está plenamente em vigor. Esta modalidade de aposentadoria é primordialmente destinada a trabalhadores de baixa renda que, historicamente, tiveram um tempo de contribuição menor para a Previdência Social e que, no regime anterior à reforma, se aposentariam exclusivamente por idade. O objetivo é assegurar que esses trabalhadores possam ter acesso ao benefício mesmo com contribuições esporádicas.
Para os homens, a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade permanece fixada em 65 anos, uma condição que se mantém inalterada desde a promulgação da reforma em 2019. Para as mulheres, a idade de transição alcançou seu patamar final em 62 anos, consolidada a partir de 2023. Este ajuste gradual para as mulheres teve início com a promulgação da reforma em novembro de 2019, quando a idade mínima era de 60 anos, e foi acrescida de seis meses anualmente até atingir o limite atual.
A progressão da idade mínima feminina ocorreu da seguinte forma: 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos, tornando-a uma opção acessível para quem não conseguiu acumular um longo período de contribuição.
Simulação da Aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Para auxiliar os segurados no planejamento de sua aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação acessíveis tanto por computador quanto por celular. A realização da simulação é um passo estratégico para verificar o tempo que resta para a aposentadoria e entender em qual regra o segurado se enquadra.
Como Simular a Aposentadoria no Computador
O processo de simulação pelo computador é intuitivo. O segurado deve acessar o site oficial meu.inss.gov.br. Após isso, deve-se inserir o CPF e a senha cadastrada. Caso o usuário não possua uma senha, é necessário realizar um cadastro prévio. Dentro da plataforma, na seção “Serviços”, basta clicar na opção “Simular Aposentadoria”. O sistema apresentará informações detalhadas como idade, sexo e tempo de contribuição do segurado, além de indicar o tempo restante para a aposentadoria conforme cada uma das regras previdenciárias vigentes.
Como Simular a Aposentadoria no Celular
A simulação pode ser feita de forma prática pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para sistemas operacionais Android e iOS. Após baixar o aplicativo, o usuário deve selecionar o botão “Entrar com gov.br” e, se necessário, realizar o login com CPF e senha. Para quem ainda não tem, um cadastro também é requerido. Ao acessar o menu lateral, localizado na parte superior esquerda da tela, o segurado deve clicar em “Simular Aposentadoria”. O aplicativo exibirá dados sobre idade, sexo e tempo de contribuição, detalhando o período que falta para a aposentadoria sob as regras atuais. Se houver a necessidade de corrigir informações pessoais, o ícone de lápis à direita permite a edição. O sistema também oferece a funcionalidade de salvar o documento com todos os detalhes das simulações em formato PDF, clicando em “Baixar PDF”.
Regras de Transição Concluídas: Pedágio de 100% e 50%
Algumas das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência já tiveram seu período de cumprimento integralmente alcançado, significando que elas não mais se aplicam a novos casos. A compreensão dessas regras é importante para um panorama completo das mudanças.
Regra do Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição foi cumprida no setor privado e não sofrerá novas modificações. Este benefício era aplicável a mulheres com mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e a homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. A condição principal era que o segurado deveria cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma, em 2019. No serviço público, esta regra de pedágio também foi cumprida. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos deviam ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo, garantindo que o tempo adicional de pedágio fosse aplicado sobre uma base já sólida de serviço.
Regra do Pedágio de 50%
Outra regra de pedágio, esta destinada exclusivamente ao setor privado, também foi integralmente cumprida e, portanto, não beneficiará mais nenhum segurado a partir de 2026. Esta regra era direcionada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. O segurado, nesse caso, precisava cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, quem precisava trabalhar mais dois anos em 2019 teve que cumprir um ano extra, totalizando três anos de trabalho. Ao final de 2022, todos os trabalhadores enquadrados nesta regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado, marcando o encerramento da aplicabilidade deste benefício de transição. Essas regras demonstram a natureza dinâmica da legislação previdenciária e a necessidade constante de acompanhamento das alterações.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Regras da Previdência
O que são as regras de transição da Reforma da Previdência?
As regras de transição são dispositivos estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019 para permitir que trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho se aposentassem sob condições gradualmente mais rigorosas, evitando um impacto abrupto das novas normativas. Elas se ajustam anualmente, principalmente em relação a pontuação e idade mínima.
Quais foram as principais mudanças para a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025/2026?
As principais mudanças incluem o aumento da pontuação na regra 86/96, que agora exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens. A idade mínima na regra de transição por idade progressiva também subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com acréscimos anuais.
Como os professores são afetados pelas novas regras de transição?
Professores também tiveram suas idades mínimas ajustadas, passando a ser 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, com o tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente. Essas idades também aumentarão progressivamente até 2031.
A regra da aposentadoria por idade teve alguma alteração recente?
Não. A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para homens, a idade mínima é de 65 anos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos. Ambos os sexos exigem um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Onde posso simular minha aposentadoria?
É possível simular a aposentadoria diretamente no site meu.inss.gov.br ou através do aplicativo “Meu INSS”, disponível para dispositivos móveis. Ambas as plataformas fornecem informações detalhadas sobre idade, tempo de contribuição e o que falta para a aposentadoria, conforme as regras vigentes.
Para um planejamento previdenciário completo, considere buscar informações adicionais sobre as condições específicas que se aplicam ao seu caso.


















