Conselho Nacional de Justiça Institui protocolo de Segurança para Mulheres

Conselho Nacional de Justiça Institui Protocolo de Segurança para Mulheres

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou e aprovou uma resolução de significativa relevância para o sistema judiciário brasileiro. A medida estabelece a obrigatoriedade para que todas as instituições judiciais do país implementem um Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança, com foco específico nas magistradas, servidoras e colaboradoras que atuam no ambiente forense. Esta iniciativa representa um passo fundamental para o reforço da segurança e do bem-estar dessas profissionais em suas rotinas de trabalho.

A resolução emanada pelo CNJ não se limita a uma recomendação; ela impõe um dever de implantação para os tribunais, o que confere um caráter mandatório à normativa. O cerne da aprovação reside na criação de um conjunto de diretrizes e ações que visam tanto a prevenir situações de risco quanto a estabelecer procedimentos eficazes para a proteção de mulheres que desempenham funções variadas dentro do poder judiciário. A abrangência da medida é um dos seus pontos mais notáveis, alcançando desde as profissionais com os mais altos cargos até aquelas que colaboram em regime de estágio ou terceirização.

A Deliberação do Conselho Nacional de Justiça

A decisão do Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão que atua na formulação de políticas judiciárias e no controle administrativo e financeiro do Judiciário, sublinha a importância da temática da segurança feminina no ambiente de trabalho. Ao aprovar formalmente uma resolução, o CNJ utiliza seu poder normativo para instituir uma regra de caráter vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório por todas as instâncias judiciais. Uma resolução, nesse contexto, é um ato administrativo que dispõe sobre matérias de competência interna ou de regulamentação de leis e procedimentos, garantindo uniformidade e eficácia nas ações do sistema de justiça.

A escolha por uma resolução como instrumento legal demonstra a intenção do CNJ de estabelecer um padrão mínimo e universal de segurança para as mulheres que integram o quadro funcional e de apoio dos tribunais. Esta abordagem centralizada visa a evitar disparidades na proteção oferecida em diferentes jurisdições e assegurar que as questões de segurança das profissionais sejam tratadas com a devida seriedade e padronização em âmbito nacional. A aprovação da medida é o culminar de um processo que resulta na formulação de políticas direcionadas a necessidades específicas identificadas dentro do universo judiciário.

O Objeto da Medida: Protocolo de Prevenção e Segurança

O foco central da resolução é o “Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança”. A denominação por si só já indica a natureza dual do documento: atua na antecipação de problemas e na resposta a incidentes. Um protocolo, em termos de gestão e segurança, constitui um conjunto formal de regras, procedimentos e diretrizes que orientam a conduta e as ações em determinadas situações. Sua implementação visa a estabelecer um ambiente de trabalho mais seguro e previsível, minimizando vulnerabilidades.

A parte de “Prevenção” do protocolo engloba todas as iniciativas proativas destinadas a identificar, avaliar e mitigar riscos antes que se materializem em incidentes. Isso pode envolver desde a criação de ambientes físicos mais seguros até a implementação de treinamentos e campanhas de conscientização sobre condutas inadequadas e seus impactos. Já as “Medidas de Segurança” referem-se às ações específicas a serem tomadas quando um risco é identificado ou um incidente ocorre. Tais medidas são desenhadas para proteger as pessoas envolvidas, controlar a situação e, posteriormente, investigar o ocorrido, garantindo a responsabilização e a correção de falhas. A conjugação desses dois pilares é essencial para um sistema de segurança robusto e eficaz, capaz de oferecer proteção integral às profissionais.

Abrangência e Universalidade para o Judiciário Brasileiro

Uma das características mais marcantes da resolução do CNJ é a sua aplicação universal: “obriga todos os tribunais brasileiros”. Isso significa que a exigência de implantação do protocolo não se restringe a uma esfera específica do Judiciário ou a tribunais com perfis predeterminados. Abrange desde os Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal até os Tribunais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares. A palavra “obriga” denota que a não implementação das diretrizes estabelecidas na resolução configuraria uma infração às normas do Conselho Nacional de Justiça, podendo acarretar as devidas sanções e exigências de adequação.

A exigência de “implantarem” o protocolo vai além da mera formalidade. Implica um processo ativo de estabelecimento e integração dessas normas nas rotinas e estruturas organizacionais de cada tribunal. Isso pode envolver a designação de equipes responsáveis, a alocação de recursos, a revisão de políticas internas, a capacitação de pessoal e a comunicação efetiva das novas diretrizes a todos os envolvidos. A capilaridade da medida, que atinge cada unidade judiciária no vasto território nacional, ressalta o compromisso do CNJ com a uniformidade na proteção das mulheres que trabalham na justiça.

O Público-Alvo: Magistradas, Servidoras e Colaboradoras

A resolução do CNJ é expressamente “voltados a magistradas, servidoras e colaboradoras”. Essa especificação do público-alvo é crucial e demonstra uma preocupação direcionada com as condições de trabalho das mulheres no Judiciário. Ao individualizar essas categorias, o Conselho reconhece a necessidade de atenção particular às mulheres em suas diferentes funções e níveis de inserção no sistema judicial.

Magistradas e Servidoras

As magistradas são as juízas e desembargadoras que proferem decisões e conduzem os processos judiciais. Devido à natureza de seu trabalho, que frequentemente envolve lidar com questões sensíveis e de alto impacto social, elas podem estar expostas a riscos específicos. As servidoras são as funcionárias públicas efetivas ou comissionadas que desempenham uma vasta gama de funções administrativas e de apoio técnico dentro dos tribunais, desde o atendimento ao público até a gestão de processos. Para ambas as categorias, o protocolo busca estabelecer um ambiente onde possam exercer suas atribuições com a máxima segurança possível, protegidas contra quaisquer formas de assédio, violência ou intimidação que possam surgir no contexto profissional.

Colaboradoras em suas Diversas Modalidades

A inclusão das “colaboradoras” — e a explicitação de suas modalidades como “estagiárias e trabalhadoras terceirizadas, comissionadas ou voluntárias” — demonstra um olhar abrangente do CNJ sobre todas as mulheres que, de alguma forma, prestam serviços ou atuam nas dependências dos tribunais. As estagiárias são estudantes que ganham experiência prática, e, embora estejam em formação, são parte integrante do dia a dia dos fóruns. As trabalhadoras terceirizadas desempenham funções como limpeza, segurança, manutenção e alimentação, sendo essenciais para o funcionamento das instalações. As comissionadas, embora já mencionadas indiretamente nas servidoras (se cargo de provimento em comissão), aqui a ênfase é na mulher que ocupa tal cargo. Por fim, as voluntárias, que dedicam seu tempo e esforço sem remuneração direta, também são reconhecidas como parte do ambiente e merecedoras de proteção. Essa vasta inclusão garante que nenhuma mulher que contribua para o funcionamento da justiça seja deixada de fora das medidas de segurança.

Em suma, a aprovação desta resolução pelo CNJ é uma manifestação institucional do compromisso com a integridade e a segurança das mulheres que compõem o quadro funcional do Poder Judiciário. A obrigatoriedade de implementação do protocolo por todos os tribunais brasileiros assegura que a proteção e a prevenção sejam pilares universais, fortalecendo as condições de trabalho para magistradas, servidoras e todas as colaboradoras, independentemente da natureza de seu vínculo profissional.

Perguntas Frequentes

Qual órgão aprovou a resolução que obriga os tribunais a implantar o protocolo de segurança?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi o órgão responsável por aprovar a resolução que estabelece a obrigatoriedade de implantação do Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança.

Quem são as principais beneficiárias do Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança?

As principais beneficiárias do protocolo são magistradas, servidoras e colaboradoras, incluindo estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas ou voluntárias, que atuam nos tribunais brasileiros.

O protocolo de segurança é de implementação obrigatória para todos os tribunais brasileiros?

Sim, a resolução do CNJ torna a implantação do Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança obrigatória para todos os tribunais brasileiros, sem exceção.

Fonte: https://redir.folha.com.br

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