A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que já dificulta a abertura de processos criminais contra deputados federais e senadores, terá seus efeitos estendidos aos parlamentares estaduais e distritais. A PEC, já aprovada na Câmara, exige autorização prévia da respectiva Casa Legislativa para que a Justiça possa processar penalmente um parlamentar.
Apesar de o texto original da PEC não mencionar explicitamente os deputados estaduais, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão finalizada em janeiro de 2023, determinou que as imunidades previstas na Constituição Federal também se aplicam aos deputados locais.
A decisão do STF foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionava Constituições do Rio de Janeiro e Mato Grosso que estendiam as imunidades de deputados federais e senadores aos parlamentares estaduais.
Por seis votos a cinco, o STF entendeu que o legislador constituinte já havia estendido, expressamente, as imunidades formais aos parlamentares estaduais, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição. Este dispositivo constitucional estabelece que as regras sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas, aplicáveis a deputados federais, também se aplicam aos deputados estaduais.
Organizações como a Transparência Internacional manifestaram preocupação com a medida, lembrando que regras semelhantes, em vigor entre 1988 e 2001, inviabilizaram 253 investigações contra parlamentares. A organização alertou que a PEC da Blindagem pode agravar os riscos de infiltração do crime organizado na política local, dificultando investigações contra deputados estaduais.
Os parlamentares favoráveis à PEC argumentam que a medida é necessária para garantir o livre exercício do mandato parlamentar, protegendo-os contra supostas perseguições políticas por parte do Poder Judiciário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



















