Com ata publicada, prisão de bolsonaro se aproxima no stf

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo importante rumo à possível ordem de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ata do julgamento, na qual a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia, foi publicada nesta segunda-feira (17).

A publicação da ata formaliza o resultado do julgamento que ocorreu na sexta-feira (14), quando a Primeira Turma do STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bolsonaro. Esses embargos são um tipo de recurso que busca esclarecer possíveis contradições ou omissões na decisão condenatória.

Com a rejeição dos embargos, Bolsonaro se aproxima da possibilidade de uma ordem de prisão em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, que é a decisão colegiada detalhada por escrito, explicando a rejeição do recurso com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A expectativa é que o acórdão seja publicado em breve, possivelmente até terça-feira (18), considerando que os votos foram concisos. A partir da publicação do acórdão, o prazo para a apresentação de novos recursos começará a contar a partir de quarta-feira (19).

A defesa de Bolsonaro terá duas opções para tentar adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros, ou tentar os embargos infringentes, recurso que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.

No caso de um segundo embargo de declaração, a ser apresentado em até cinco dias após a publicação do acórdão, o ministro Alexandre de Moraes pode considerar o recurso como “meramente protelatório”, ou seja, sem viabilidade jurídica e apresentado apenas para adiar a prisão. Se isso ocorrer, uma ordem de prisão poderia ser emitida ainda na última semana de novembro.

Em relação aos embargos infringentes, o ministro também pode negar o andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde 2017, o STF exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, houve apenas uma divergência, do ministro Luiz Fux.

Caso os embargos infringentes sejam negados, a defesa ainda pode tentar um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar a eventual prisão, já que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ainda não há uma definição sobre onde o ex-presidente deverá cumprir a pena, caso a ordem de prisão seja emitida. Uma das possibilidades consideradas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares presos e separada dos demais detentos.

Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito a uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação também poderia ser montada em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar.

A defesa de Bolsonaro se prepara para pedir que ele cumpra a pena em regime domiciliar, alegando motivos de saúde. O ex-presidente apresenta diversos problemas, incluindo distúrbios na pele e complicações da facada que sofreu durante a campanha presidencial de 2018.

A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e já foi concedida em outros casos, como o do ex-presidente Fernando Collor. Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, em outra investigação sobre uma suposta tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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