Sumário
ToggleTÍTULO: Advogado Condenado por Calúnia a Juiz em Minas Gerais
CONTEÚDO:
Justiça Federal de Minas Gerais condena advogado por calúnia contra juiz federal, imputando falsamente participação em organização criminosa. A decisão judicial, passível de recurso, detalha as acusações infundadas e a pena imposta ao réu.
Justiça Federal de Minas Gerais condena advogado por calúnia contra juiz federal, imputando falsamente participação em organização criminosa. A decisão judicial, passível de recurso, detalha as acusações infundadas e a pena imposta ao réu.
Justiça Federal de Minas Gerais condena advogado por calúnia contra juiz federal, imputando falsamente participação em organização criminosa. A decisão judicial, passível de recurso, detalha as acusações infundadas e a pena imposta ao réu.
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A Justiça Federal em Minas Gerais proferiu uma sentença condenatória contra o advogado e professor Matheus de Mendonça Gonçalves Leite. Ele foi considerado culpado pelo crime de calúnia contra o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza, da 1ª Vara Federal de Sete Lagoas. As acusações caluniosas proferidas pelo advogado alegavam que o magistrado seria cúmplice de crimes atribuídos a uma suposta organização criminosa, comparada por ele à Ku Klux Klan, um notório movimento supremacista dos Estados Unidos.
A decisão judicial, datada de 23 de novembro de 2025, foi assinada pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina. A pena estabelecida foi de 1 ano, 7 meses e 15 dias de detenção, além de 32 dias-multa. Contudo, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um valor correspondente a três salários mínimos, totalizando R$ 4.506.
De acordo com a sentença, o advogado Matheus de Mendonça Gonçalves Leite atribuiu ao juiz Flávio Bittencourt de Souza, de forma deliberada e com conhecimento de sua falsidade, crimes graves como participação em organização criminosa e advocacia administrativa. Este último se configura quando um agente público utiliza seu cargo para defender interesses privados, o que é expressamente proibido por lei.
As acusações contra o juiz foram inicialmente apresentadas em duas apelações cíveis, utilizadas pelo advogado para contestar decisões de primeira instância. Posteriormente, as alegações foram reforçadas em uma audiência pública, transmitida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ampliando a divulgação das acusações.
Nos recursos apresentados à Justiça, o advogado afirmou que o juiz teria participado de uma “audiência de saneamento clandestina” com advogados de empresas de mineração. Essa alegação insinuava a existência de um encontro secreto, cujo objetivo seria favorecer os interesses dessas empresas em detrimento da lei e da justiça.
A sentença judicial, no entanto, concluiu que a narrativa apresentada pelo advogado era totalmente fabricada e destituída de qualquer fundamento. As certidões apresentadas comprovaram que se tratavam de atendimentos formais, devidamente previstos no Estatuto da Advocacia, que regulamenta a profissão. O juiz responsável pela sentença destacou que a construção desse episódio tinha como único objetivo atribuir falsamente crimes ao magistrado.
O advogado também fez referência a uma suposta organização criminosa que atuaria na cidade de Serro, em Minas Gerais. Ele se referiu a esse grupo como “Ku Klux Klan do Serro”, uma expressão criada pelo próprio advogado para associar agentes públicos, fazendeiros e empresas de mineração ao movimento racista norte-americano.
Segundo o advogado, essa organização agiria contra moradores da comunidade quilombola de Queimadas, localizada no município de Serro. No entanto, a sentença judicial foi categórica ao afirmar que essa narrativa não possui qualquer base fática e foi utilizada como instrumento de ataque pessoal ao magistrado.
O episódio considerado mais grave pela Justiça ocorreu durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em agosto de 2024. Na ocasião, o advogado Matheus de Mendonça Gonçalves Leite afirmou publicamente que o juiz Flávio Bittencourt de Souza não era “quase cúmplice”, como havia registrado nos autos, mas sim “cúmplice de todos os crimes”.
Com base nessas declarações e nas demais acusações, a Justiça reconheceu a ocorrência de diferentes episódios de calúnia, configurando a imputação falsa de crimes a outra pessoa. Embora a denúncia também apontasse para o crime de difamação, o advogado foi absolvido dessa acusação. A sentença considerou que os trechos apontados como difamatórios não preenchiam os requisitos necessários para configurar o tipo penal. A difamação ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, ainda que não se trate de crime, o que não foi identificado no caso em questão.
Com a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, o advogado Matheus de Mendonça Gonçalves Leite poderá recorrer da decisão em liberdade.
O caso segue em aberto, aguardando os próximos passos da defesa e a análise das instâncias superiores da Justiça.
O que é o Crime de Calúnia?
O crime de calúnia é definido como a imputação falsa de um crime a alguém. Para que seja caracterizado, é necessário que a acusação seja falsa e que o acusador tenha conhecimento dessa falsidade.
Qual a Diferença entre Calúnia e Difamação?
A calúnia consiste em acusar falsamente alguém de um crime. A difamação, por sua vez, consiste em imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, ainda que não seja crime.
Quais as Penas para o Crime de Calúnia?
A pena para o crime de calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Além disso, o caluniador pode ser obrigado a indenizar a vítima pelos danos morais e materiais causados.
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Fonte: https://www.infomoney.com.br



















